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Saiba porque Patos não pode reabrir ainda bares, restaurantes e academias

Por Redação 40 Graus com G1 PB   Quarta-Feira, 29 de Julho de 2020

A recomendação para que Patos, Sertão da Paraíba, permaneça na bandeira amarela do 'Plano Novo Normal Paraíba' e se abstenha de flexibilizar as limitações estabelecidas no Decreto Estadual 40.304, de 12 de junho de 2020, que instituiu o plano, foi feita nesta terça-feira (28), pelos ministérios públicos Federal (MPF), da Paraíba (MPPB) e do Trabalho (MPT), e pela Defensoria Pública do Estado (DPE-PB). Atualmente, a cidade está na bandeira amarela.

Os órgãos recomendam que Patos continue na bandeira amarela, com mais restrições, ao invés de passar, neste momento, para a bandeira verde. Reforçam, ainda, que Patos não pode descumprir o decreto estadual, a exemplo de João Pessoa e Campina Grade, já que o município não possui planos de contingenciamento e retomada gradual das atividades.

Caso não fosse atendida a recomendação, os órgãos poderiam as medidas judiciais necessárias a assegurar o fiel cumprimento, com a responsabilização do prefeito em âmbito civil e criminal.

Os órgãos explicam que bandeira de classificação corresponde a diferentes graus de restrição de serviços e atividades, definidos a partir das condições epidemiológicas e estruturais identificadas pelo estado da Paraíba, as quais são analisadas em intervalos de 15 dias, tendo como parâmetros de aferição a taxa de obediência ao isolamento (Tois), taxa de progressão de casos novos (PCN), taxa de letalidade (TLO) e a taxa de ocupação hospitalar (TOH).

As atividades realizadas devem ser compatíveis com as desenvolvidas à bandeira amarela, na qual está inserida o município de Patos, observando-se as restrições fixadas no plano 'Novo Normal Paraíba', bem como o disposto no Art. 4º, I e III, do Decreto Estadual 40.304, de 12 de junho de 2020.

 

As bandeiras

Laranja e Vermelha

Nos municípios sinalizados com bandeira laranja e vermelha, podem funcionar atividades essenciais, como agropecuária; cadeia produtiva e atividades acessórias essenciais; bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários e seguradoras; empresas de telecomunicação, comunicação e imprensa; distribuidoras e geradoras energia, atividades de extração, produção, siderúrgica e afins; transporte, armazenagem, empresas de logística, Correios e manutenção de veículos automotores; supermercados e afins; serviços de Saúde; tratamento de água e esgoto e coleta de resíduos; administração pública (observada a adoção regimes home office), além dos já sinalizados com adequações para funcionamento.

Amarela: Nos municípios com bandeira amarela, funcionam os já autorizados nas bandeiras vermelha e laranja, além de hotéis, pousadas e afins; comércio; shoppings centers; comércio popular (camelôs) e serviços em geral; escolinhas de esporte sem contato físico (natação e tênis, por exemplo).

Verde: Todos os segmentos da economia e da sociedade podem retomar suas atividades nos municípios que se encontram na bandeira verde, observando a adoção de protocolos operacionais para funcionamento das diversas atividades, que terão como foco a proteção do indivíduo, que deve evitar o contato entre pessoas; ambientes fechados e confinados e aglomerações, mesmo ao ar livre.

Em qualquer bandeira: Estão liberados para o funcionamento, em qualquer bandeira, salões de beleza e barbearias, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social; shoppings centers, exclusivamente para entrega de mercadorias por meio de (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive trhu), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências; as lojas e estabelecimentos comerciais, exclusivamente para entrega de mercadorias (delivery); missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas online, por meio de sistema de drive-in e nas sedes das igrejas e templos, neste caso com ocupação máxima de 30% da capacidade e observando todas as normas de distanciamento social; hotéis, pousadas e similares, exclusivamente para atendimentos relacionados à pandemia do novo coronavírus; estabelecimentos que trabalham com locação de veículos; e treinamentos de atletas profissionais, observando todas as normas de distanciamento social.

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