Justiça de Patos arquiva investigação da Operação São João’ 2016 por ausência de irregularidades
Por Assessoria Quinta-Feira, 14 de Maio de 2020
Após quase 04 anos de investigações sobre supostas irregularidades em edições do evento junino denominado “São João de Patos” na gestão da então prefeita Francisca Motta, nesta quarta-feira, 13 de maio, a juíza da 4ª Vara Mista de Patos, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, determinou o arquivamento do procedimento de investigação.
Este procedimento foi iniciado em 2016 pelo Ministério Público Federal (em Patos), na época conduzido pelo Procurador da República João Raphael, que afirmava existirem indícios de que havia irregularidades e possíveis desvios de valores de R$ 3 milhões referentes aos patrocínios do evento “São João de Patos” 2015.
Após anos de investigação, a Justiça Federal proferiu decisão de que não havia irregularidades em verbas federais e valores da Caixa Econômica Federal e, assim, no ano de 2019, remeteu o processo para a Justiça Estadual para que o Ministério Público da Paraíba investigasse a existência de irregularidades de interesse local.
Após mais um ano de investigação do MPPB, o promotor de justiça responsável entendeu pela devolução dos bens apreendidos na “Operação São João” e pelo não oferecimento de processo contra os investigados da “Operação”.

Na prática, “nunca existiram elementos mínimos que provassem as irregularidades apontadas pelo MPF em 2016, pois, se assim não fosse, o MP da Paraíba (ou o próprio MPF) teria oferecido denúncia ou ajuizado ação de improbidade”, afirmou o advogado Corsino Neto que fez a defesa da ex-chefe de Gabinete Illana Motta.
Desde a deflagração da Operação, Illana Motta e os demais investigados na Operação (a exemplo da empresa Área Badalada Eventos) afirmavam sua inocência e a ausência de irregularidades na realização do São João de Patos, fato que só agora se confirma, sendo todos inocentados.
Em contato com um dos investigados, o mesmo questionou: “Quem paga os danos morais sofridos com a minha condução coercitiva e com a busca feita na minha casa que traumatizou minha família?”.
Desde a operação, muitas pessoas em Patos afirmavam que algumas operações tinham finalidade eleitoreira, em virtude de se referirem a fatos antigos, mas investigados só nas vésperas da eleição.
“Destarte, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, declaro cessada a eficácia da medida cautelar, e por conseguinte, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com esteio nas disposições do art. 308 e art. 309, I, ambos do CPC. Uma vez cassada a liminar, opera-se por via de consequência, o levantamento das restrições patrimoniais determinadas, decidiu a magistrada