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Lei proíbe substituição de troco por outros produtos em estabelecimentos da Paraíba

Por Jornal da Paraíba   Quinta-Feira, 9 de Maio de 2019

Uma nova lei estadual sancionada nesta quarta-feira (8) obriga estabelecimentos comerciais da Paraíba a devolverem na íntegra o troco aos consumidores. A ideia é barrar a tradicional prática de substituir o troco, principalmente no caso de moedas, por balas e outros produtos similares.

A lei foi proposta pela deputada estadual Pollyanna Dutra (PSB ). O texto estabelece que na falta de cédulas ou moedas para o troco exato, o fornecedor do produto ou serviço deve arredondar o valor sempre em benefício do consumidor. Fica proibido a substituição dos valores por produtos que não sejam previamente consentidos pelo consumidor.

“É notório o abuso sofrido pelos clientes, principalmente aqueles de baixa renda que são os mais prejudicados com tais práticas”, afirma Pollyanna na justificativa do projeto.

O descumprimento da norma acarreta em advertência e multa, de R$ 500, em caso de reincidência. A lei não traz especificações sobre a fiscalização do cumprimento.

A nova lei estadual é similar a uma municipal de João Pessoa que está em vigor desde o ano de 2013.  No entanto, a legislação municipal é mais rígida. Ela, por exemplo, não dá a brecha para que o consumidor permita a substituição do troco, como foi colocada na estadual.

A municipal também determina que os estabelecimentos devem expor placar ou cartazes nos estabelecimentos, nos locais de recebimento ou pagamento, reproduzindo o número da lei e os principais artigos.

O titular da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP), Helton Renê, disse que nesta situação a lei da cidade tem prevalência. “Ela é mais benéfica ao consumidor e específica da cidade. Nas cidades que não existe lei municipal, aí vale a estadual”, disse Renê, que inclusive é o autor da legislação da capital paraibana.

A cidade de Campina Grande também tem uma lei do troco e é ainda mais antiga, vigora desde 2011. A diferença da norma é que ela também tem validade para os transportes públicos coletivos.

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