O dia 5 de agosto é considerado feriado estadual na Paraíba e também municipal em João Pessoa. Por causa dessa coincidência, muitos paraibanos têm dúvida se possuem ou não direito a folga nessa data. Por isso, o Portal conversou com a advogada trabalhista Maria Pereira, que explicou quais são os direitos e deveres do trabalhador nesse caso.
Esta reportagem responde aos seguintes questionamentos:
Tire todas as suas dúvidas abaixo:
O dia 5 de agosto, data magna do Estado da Paraíba, foi instituído como feriado abrangente a todo o território estadual por meio de uma lei sancionada no ano de 2015.
A lei estadual teve autoria da deputada Estela Bezerra e foi sancionada pelo então governador do estado à época, Ricardo Coutinho.
Já voltado para João Pessoa, o feriado de 5 de agosto tem dois valores legais. A lei estadual diz respeito ao aniversário da capital, relacionado à fundação da Paraíba, e a Prefeitura de João Pessoa manteve o feriado religioso, em alusão ao Dia de Nossa Senhora das Neves, padroeira da capital paraibana.
Sim, por conta do feriado, os trabalhadores de todo o estado podem folgar no feriado sem desconto no salário.
Segundo a advogada, isso também é possível. O empregador pode pedir para que o empregado trabalhe no feriado, desde que pague pela jornada em dobro ou conceda folga em outro dia, conforme o art. 9º, da Lei 605/49.
Depende, conforme explicou Maria Pereira. O empregado não pode sofrer prejuízo no salário por faltar no feriado. Mas pode ser penalizado com advertência ou até demissão, já que essa falta pode ser considerada desobediência e insubordinação. Mas tudo isso também depende do histórico do trabalhador na empresa.
Quer saber mais sobre sobre o mercado de trabalho na Paraíba? Acesse a editoria Vamos Trabalhar, do Jornal da Paraíba, e fique por dentro de tudo.
« Voltar