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Lei proíbe reconhecimento facial de pessoas com TEA e TDAH na Paraíba

Por Bruna Couto - Jornal da Paraíba   Sexta-Feira, 17 de Outubro de 2025

Uma lei que proíbe o reconhecimento facial em pessoas dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA), Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Down ou Dislexia, na Paraíba, foi publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado (DOE-PB).

A lei nº 14.033 é de autoria do deputado Jutay Meneses e foi sancionada pelo governador João Azevêdo. Com a medida, fica proibido usar reconhecimento facial ou cadastramento biométrico para identificar pessoas que fazem parte desses grupos, em estabelecimentos públicos e privados na Paraíba.

Para garantir a aplicação da lei, o acompanhante responsável pela pessoa com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Down ou Dislexia, deverá comprovar a condição ao chegar no estabelecimento por meio de laudo médico ou carteira de identificação.

A medida considera o reconhecimento facial e biométrico como sendo "qualquer programa de computador que realize o reconhecimento facial e biométrico com tecnologias capazes de realizar várias tarefas, para captar, processar, armazenar, recuperar e comparar dados biológicos, com finalidade de identificação e autenticação de indivíduos".

A lei foi entra em vigor a partir desta sexta (17), data de sua publicação.

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