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MP denuncia grupo por atuar em empresa fantasma que faturou R$ 3 milhões de órgãos públicos

Por Click PB   Quarta-Feira, 22 de Agosto de 2018

A Promotoria de Justiça de Pocinhos denunciou três pessoas por falsidade ideológica e associação criminosa e outra por estelionato na criação da empresa de fachada Construservice para fraudar licitações. É o que aponta a investigação do Ministério Público da Paraíba, o qual também ajuizou uma ação civil pública com pedido de quebra de sigilo fiscal da empresa.

A empresa foi registrada na Junta Comercial, em fevereiro de 2014, com os nomes de dois sócios que nem investiram recursos no empreendimento: Moisés Rolim Júnior e Sandoval Francisco Araújo. Eles foram dois dos denunciados pelo MPPB. Lindinaldo Vasconcelos Cipriano foi mais um dos denunciados porque permitiu o uso de seu endereço particular como sede da empresa fantasma.

Em janeiro de 2016, Moisés e Sandoval registraram na Junta Comercial uma alteração na empresa que foi a transferência da sociedade de Sandoval para Lindaci das Neves Lima. Ela nem soube informar em depoimento qual o tipo de atividade desempenhado pela empresa e é beneficiária do Bolsa Família, o que demonstra que ela tem renda incompatível com a função de empresária.

Segundo a denúncia, além da falsidade ideológica, Moisés, Sandoval e Lindaci compunham uma associação criminosa para participar de licitações públicas. Desde 2014, a empresa recebeu mais de R$ 3 milhões de órgãos públicos para prestar o serviço sem ter corpo de funcionários e capacidade técnica para os serviços.

Além disso, Lindinaldo confessou que recebeu, entre 2014 e agosto de 2016, R$ 150 por mês para colocar uma placa da empresa na fachada de sua casa e receber as correspondências que eram encaminhadas para o endereço da empresa. Por isso, ele foi denunciado por estelionato, por ter recebido cerca de R$ 4,4 mil durante esse tempo em prejuízo do poder público.

Ação civil

A Promotoria de Pocinhos também ajuizou uma ação civil pública requerendo a quebra de sigilo fiscal da Construservice para verificar o fluxo de caixa da empresa. Segundo a ação, isso vai possibilitar o rastreamento das mercadorias que foram efetivamente adquiridas e fornecidas a órgãos públicos, para avaliar o dano ao erário. A ação requer que, ao final do processo, a empresa seja desmanchada, conforme prevê a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).

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