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Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno das eleições?

Por Jornal da Paraíba   Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026

Eleitores que não compareceram às urnas no dia 4 de outubro podem votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Segundo a Justiça Eleitoral, os dois turnos são considerados eleições independentes, e a ausência no primeiro não impede a participação no segundo.

 

Na Paraíba, 564.062 eleitores não votaram no primeiro turno das eleições de 2026. O número representa cerca de 17,4% do eleitorado apto a votar no estado, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

O número de abstenções foi maior do que o registrado no primeiro turno das eleições de 2022, quando 534.154 eleitores não compareceram às urnas, o equivalente a 17,31% do eleitorado.

A Paraíba tinha 3.248.531 eleitores aptos a votar neste ano. Desse total, 2.677.904 compareceram às urnas, o equivalente a cerca de 82,4% do eleitorado.

Quem não votou precisa justificar a ausência antes do segundo turno?

Não. Quem faltou ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência.

O prazo para justificar a falta no primeiro turno termina em 3 de dezembro. A justificativa pode ser feita pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

A regra também vale para eleitores cujo voto é facultativo, como pessoas com menos de 18 anos e eleitores a partir dos 70 anos, que estejam aptos a votar.

Quem pediu voto em trânsito pode mudar o local de votação?

Não. O pedido de voto em trânsito foi feito antes das eleições, em uma única etapa. Por isso, quem solicitou a modalidade não pode alterar o local de votação para o segundo turno.

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores consultem previamente o local de votação antes de sair de casa, para confirmar o endereço e evitar imprevistos.

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