Justiça manda retirar do ar mais um perfil de Facebook por ofensas a Nabor
Por Vicente Conserva - 40 Graus Quinta-Feira, 29 de Outubro de 2020
Vem se tornando praxe nestas eleições municipais em Patos-PB a justiça eleitoral determinar a retirada de perfis do Facebook por propaganda irregular e sobretudo, por ofensas a candidatos. Nesta quinta-feira (29) a juíza da 28ª Zona Eleitoral, Anna Maria do Socorro Hilário de Lacerda, concedeu mais um pedido de Tutela Antecipada em favor do candidato Nabor Wanderley por ofensas a ele empregada por eleitores.
Neste caso presente, Adilane da Silva Justino sofreu punição através de liminar. A ação da Coligação Patos Competente pede que “se faça cessar propaganda irregular de cunho negativo em desfavor do candidato a prefeito Nabor Wanderley, divulgada no “facebook” com diversas postagens negativas denigrindo a imagem do candidato e o associando ao atual governador e as investigações da “Operação Calvário”.
A magistrada atendeu o pedido e assim determinou:
DIANTE DO EXPOSTO, e tendo em vista o que mais dos autos da representação consta, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PRETENDIDA para determinar:
a) retirar as postagens negativas dos link’s: https://www.facebook.com/photo?fbid=188572382812661&set=a.106291577707409 https://www.facebook.com/luciana.pereiradias.52/videos/1748525515297870 https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=2707179162937703&id=100009369374512
b) a suspensão dos perfis do “facebook”, por 3 dias: https://www.facebook.com/adilani.silva,
C) a proibição de o representado fazer novas postagens, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).