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MEI pode solicitar o auxílio-doença? Veja o que diz a lei

Por G1    Sexta-Feira, 21 de Fevereiro de 2025


O Microempreendedor Individual (MEI) tem uma série de benefícios garantidos por lei. Um deles é o auxílio-doença, que recentemente mudou o nome para auxílio por incapacidade temporária. Para ter direito, é necessário seguir requisitos, como pagar as contribuições mensais em dia e cumprir a carência necessária. (entenda abaixo)

Esse benefício é liberado ao empreendedor que necessita de afastamento das atividades profissionais por mais de 15 dias por motivos de doença ou acidente, de modo temporário — ou seja, pode voltar ao trabalho após recuperação.

A contribuição mensal dos MEIs é paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a soma da contribuição previdenciária (5% do salário-mínimo), com os impostos devidos pelos MEIs. (entenda como funciona)

Assim como os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária o empreendedor precisa ter carência mínima de 12 contribuições mensais.

O MEI ainda precisa comprovar, por meio de perícia médica, que está incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária. Com isso, o microempreendedor terá direito de ser afastado das atividades profissionais e receber um salário-mínimo até a recuperação.

A solicitação poderá ser feita a partir do primeiro dia em que o microempreendedor se mostrar impossibilitado de exercer suas atividades profissionais. O pagamento será feito a partir da data de início da incapacidade, desde que requerido em até 30 dias após o afastamento.

🤔 COMO SOLICITAR? O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135 ou no portal “Meu INSS” – em alguns casos é necessário agendar o atendimento ou ir a uma agência pessoalmente formalizar o pedido.

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