A Paraíba passou a garantir por lei a vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que enfrentam dificuldades de locomoção. A nova norma, sancionada nesta sexta-feira (6) e publicada no Diário Oficial do Estado, assegura o direito à imunização em casa sempre que as condições individuais, de saúde ou comportamentais da pessoa autista impossibilitarem o deslocamento até os postos de vacinação.
A proposta é de autoria do deputado estadual João Paulo Segundo (PP) e tem como objetivo assegurar acessibilidade aos serviços de saúde “de forma adequada e respeitosa às suas necessidades individuais”, como prevê o texto da legislação.
A vacinação domiciliar compreende todas as etapas do processo: desde a avaliação prévia, passando pela aplicação da dose, até o registro formal da imunização. O atendimento será feito por profissionais de saúde com capacitação específica para lidar com o público autista, de modo a garantir um ambiente tranquilo e adaptado ao perfil de cada paciente.
A adesão ao serviço é facultativa. A decisão será tomada pela própria pessoa com TEA ou, quando necessário, por seus responsáveis legais, considerando o melhor interesse da pessoa autista.
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