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Por Secom-Patos Terça-Feira, 9 de Setembro de 2025
A Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de Patos desobstrua ruas e calçadas ocupadas irregularmente por barracas e comerciantes no entorno da feira livre da cidade. A decisão faz parte do processo nº 0800592-50.2017.8.15.0251, que discutia o uso do espaço público e o funcionamento de estabelecimentos no local.
O caso teve início em 2016, a partir de uma ação do Ministério Público da Paraíba, e agora está em fase de cumprimento. Na sentença, a juíza destacou a importância do mercado para a economia local, por garantir renda a muitas famílias e oferecer produtos acessíveis à população.
Apesar disso, a magistrada ressaltou que várias estruturas foram instaladas de forma irregular em ruas e passeios públicos, dificultando a circulação de pedestres e veículos. Por isso, determinou que a Prefeitura faça a retirada das ocupações ilegais.
As ruas a serem desobstruídas são: José Genuíno, Dom Pedro II, Pedro Firmino, Leôncio Wanderley e a Travessa Miguel Mota, todas localizadas no Centro de Patos.
Com a decisão, o município deve organizar o espaço da feira livre, respeitando a lei e garantindo melhor mobilidade para a população.