Procon/Patos orienta consumidor sobre garantia do bem adquirido
Por Secom-Patos Quinta-Feira, 14 de Março de 2024
Dando seguimento às orientações na Semana do Consumidor, o Procon/Patos ressalta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura a garantia sobre qualquer item adquirido.
Conforme prevê o CDC, o consumidor tem o prazo de 30 dias no caso de bens não-duráveis e de 90 dias para bens duráveis, para solicitar o reparo de problemas de fácil identificação.
O assessor jurídico do órgão de defesa do consumidor do município, Diego Lucena, afirmou que este é o tipo de situação em que os consumidores também buscam o Procon para tentar solucionar a problemática, uma vez que o produto adquirido apresenta algum tipo de defeito.
“Com isso, nós (Procon) entramos em contato com o fabricante para que o produto seja enviado para a garantia onde eles vão ter o prazo de 30 dias a partir do envio, da abertura da ordem de serviço, para que seja solucionado esse problema. Não sendo solucionado o problema dentro deste prazo, então vai ser a escolha do consumidor: a troca do produto, a devolução do valor ou então o abatimento proporcional do preço. Então, isso para preservar o direito do consumidor, a sua escolha e a sua compra realizada", explicou.
O Procon orienta que o consumidor deve exigir a Nota Fiscal no ato da compra.
Para maiores informações, denúncias ou busca do seu direito, o consumidor deve procurar o Procon /Patos que fica localizado na rua Rui Barbosa, n° 21, centro, ou entrar em contato pelo disque denúncia: 83 9 9384 9902.