Presidente Bolsonaro sanciona lei que libera aluno para faltar aula por motivo religioso
Por Agência Brasil Sexta-Feira, 4 de Janeiro de 2019
Os alunos de instituições públicas ou privadas, em qualquer nível, passaram a ter o direito de se ausentar de prova ou aula marcada para data em que, segundo seus preceitos religiosos, sejam proibido o exercício de atividades. Nestes casos, a frequência deve ser atestada e as atividades podem ser compensadas pela reposição de aulas. Já as provas de segunda chamada devem ser marcadas para um horário alternativo.
A medida, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL)e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (4). A regra não é válida para o chamado ensino militar, como os cursos de formação dos oficiais das Forças Armadas.
De acordo com o texto, assinado por Bolsonaro e pelo ministro da Justiça, o ex-juiz federal Sergio Moro, o estudante de qualquer nível – infantil, fundamental, médio e superior – é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades.
A critério da instituição e sem custos para o aluno deverá ser permitida a possibilidade de realizar uma prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa; ou trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino. A prestação alternativa deverá observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do aluno.
A lei, que passa a vigorar a partir de março, estabelece que o aluno deverá apresentar um requerimento prévio para informar a ausência. O texto, porém, não especifica quantos dias antes o documento precisa ser apresentado.
A proposta foi feita em 2003 pelo deputado federal reeleito Rubens Otoni (PT-GO) e foi aprovada pelo Congresso no ano passado. Quando apresentou o projeto de lei, Otoni disse que o objetivo era “regulamentar um direito implícito na legislação brasileira”. O deputado chegou a citar os casos de protestantes, adventistas do Sétimo Dia, batistas do Sétimo Dia, judeus “e de todos os seguidores de outras religiões que guardam o período compreendido desde o pôr do sol da sexta-feira até o pôr do sol do sábado em adoração divina”.