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Em um mês, Paraíba tem aumento de 150% nos casos de feminicídios

Por Jornal da Paraíba   Domingo, 4 de Janeiro de 2026

O número de feminicídios subiu para 32, na Paraíba, entre os meses de janeiro e novembro de 2025. O número já é 39% maior que o registrado em todo o ano de 2024, quando 26 casos foram registrados. A média, na Paraíba, é de 2 feminicídios registrados por mês.

Foram 3 feminicídios registrados no mês de janeiro, 6 no mês de fevereiro, quatro em março, 2 em abril, 3 em maio, 3 em junho, nenhum em julho, 1 em agosto, 3 em setembro, 2 em outubro e 5 em novembro.

Para a pesquisadora de gênero, Glória Rabay, vários fatores influenciam a manutenção de números ainda altos. "Um fator é cultural, porque a lei, em si, não vai fazer diminuir nada, porque existem muitos fatores que explicam a violência contra as mulheres, fatores culturais, do machismo, e a gente tem visto um crescimento de práticas misóginas nos últimos anos, com o avanço da direita no Brasil, a gente tem visto que os discursos de misoginia, de ódio contra as mulheres, eles têm se proliferado fundamentalmente nas redes sociais", explica a pesquisadora.

De janeiro a novembro de 2025, a Paraíba registrou os 32 feminicídios em diferentes cidades, de acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública: João Pessoa (4), Araçagi (2), Cajazeiras (2), Conde (2), Coremas (2), Patos (2), Cacimba de Dentro , Campina Grande (1), Capim (1), Cuité (1), Itaporanga (1), Juru (1), Lagoa Seca (1), Marizópolis (1), Mulungu (1), Natuba (1), Nova Floresta (1), Pilar (1), Pilões (1), Pombal (1), Santa Rita (1), Sapé (1), Solânea (1) e Triunfo (1).

Em março de 2015, a Lei nº 13.104 foi sancionada incluindo o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Em 2024, uma nova legislação, a Lei 14.994, tornou o feminicídio um crime autônomo e estabeleceu outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher. Conforme a lei, o feminicídio é o assassinato de mulheres por razões da condição do sexo feminino.

Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A pena para os condenados pelo crime de feminicídio pode chegar 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão).

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