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STF decide que autistas nível 1 têm direito à alíquota zero na compra de carros

Por Camila Bezerra - Click PB   Terça-Feira, 4 de Agosto de 2026

Em sessão realizada na última segunda-feira (03), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica para os direitos das Pessoas com Deficiência (PcD). Por unanimidade, os ministros julgaram inconstitucionais os trechos da Lei Complementar 214/2025 que restringiam o benefício tributário da alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na aquisição de veículos automotores.

A decisão derrubou a exigência de que o benefício fosse concedido exclusivamente a pessoas com deficiência mental severa ou profunda e autistas com níveis moderado ou grave, estendendo o direito aos indivíduos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível 1 de suporte e deficiência mental leve.

A Suprema Corte entendeu que o estabelecimento de barreiras baseadas estritamente na gradação do nível de suporte fere o princípio da igualdade e da não discriminação previstos na Carta Magna e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O tribunal fixou o entendimento de que a diferenciação arbitrária entre os graus de suporte para fins de desoneração fiscal criava uma discriminação injustificada.

Com o acórdão, pessoas diagnosticadas com TEA nível 1 e deficiência mental leve não podem mais ser indeferidas administrativamente apenas com base nesse critério classificatório.

Como Fica na Prática e o Impacto Econômico

A decisão não estabelece um direito automático imediato para todos os diagnósticos, permanecendo a exigência de cumprimento dos demais requisitos legais e comprovação por meio de laudos periciais e elegibilidade administrativa.

No voto da relatoria, conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, destacou-se que o impacto no setor automotivo e na arrecadação pública é extremamente reduzido. Estima-se que a incorporação desse novo público elegível represente uma demanda de aproximadamente 4.000 veículos por ano no mercado nacional, montante considerado irrelevante frente ao volume global de vendas do setor.

Conforme o site Migalhas, as ações foram ajuizadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela ANAPCD. Foram questionados critérios previstos na LC 214/25 para a concessão de alíquota zero de IBS e CBS na compra de automóveis por pessoas com deficiência.

As entidades entenderam que a regra excluía pessoas que também enfrentam barreiras à mobilidade e participação social e questionaram justamente essa limitação dos benefícios a pessoas com determinado grau de deficiência mental e de transtorno do espectro autista.

De acordo com a decisão do STF, ficam mantidas as regras destinadas à comprovação da deficiência, exigência de adaptação do veículo em determinadas situações e o prazo de três anos para nova utilização do benefício por pessoas com deficiência.

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Publicado em Quarta-Feira, 15 de Julho de 2026
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