Fla aciona agência da CBF por veto à operação entre Vasco e enteado de Leila
Por Globo Esporte Quinta-Feira, 16 de Julho de 2026
O Flamengo acionou a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) para análise e eventual veto da negociação entre Vasco e Marcos Lamacchia. O empresário tem acordo de investimentos encaminhado para a compra da SAF vascaína, o que já foi criticado algumas vezes pelo presidente rubro-negro, Bap.
O Flamengo argumenta que o Regulamento de Sustentabilidade Financeira veda que "qualquer pessoa, física ou jurídica, detenha, direta ou indiretamente, controle ou influência significativa sobre mais de um clube". Marcos é filho de José Lamacchia e enteado de Leila Pereira, presidente do Palmeiras com mandato até dezembro de 2027.
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No regulamento, influência significativa é definida como "a capacidade de dirigir políticas financeiras ou operacionais, exercer veto relevante, nomear administradores-chave ou deter, isolada ou conjuntamente, mais de 10% dos direitos de voto com acordos de voto ou vetos qualificados, bem como contratos de financiamento que imponham covenants com poder decisório".
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Empresário Marcos Faria Lamacchia — Foto: Reprodução: Linkedin
São consideradas "para fins de apuração do controle ou influência" as somas de participações, direitos de voto ou poderes de veto da pessoa física (ou dos controladores finais da pessoa jurídica) àquelas detidas por seu cônjuge, companheiro(a) ou parentes até o segundo grau (pais, filhos, irmãos).
Antes de o Flamengo acionar a ANRESF, a própria agência havia notificado o Vasco sobre as notícias de negociação com os Lamacchia. José Lamacchia é avalista do negócio. No último mês, pai e filho deram entrevistas sobre a compra do futebol do Vasco.
A ANRESF pediu esclarecimentos ao Vasco sobre a negociação e os moldes de uma possível venda a Marcos Lamacchia. O Vasco tem prazo aberto para responder à ANRESF.
No pedido feito à agência, a diretoria do Flamengo também cita o artigo 62 da Lei Geral do Esporte.
A Lei Geral do Esporte diz que “nenhuma pessoa natural ou jurídica que, direta ou indiretamente, seja detentora de parcela do capital com direito a voto ou, de qualquer forma, participe da administração de qualquer organização esportiva que promova a prática esportiva profissional poderá ter participação simultânea no capital social ou na gestão de outra organização esportiva congênere disputante da mesma competição que envolva a prática esportiva profissional”.
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Bap, presidente do Flamengo, após o título carioca — Foto: Gilvan de Souza/Flamengo
O texto da Lei Geral do Esporte também completa:
“duas ou mais organizações esportivas que promovam a prática esportiva profissional disputem a mesma competição ou a mesma série ou divisão de uma competição, quando for o caso, das diversas modalidades esportivas disputadas profissionalmente quando:
I - uma mesma pessoa natural ou jurídica, direta ou indiretamente, por meio de relação contratual, explore, controle ou administre direitos que integrem seus patrimônios; ou
II - uma mesma pessoa natural ou jurídica, direta ou indiretamente, seja detentora de parcela do capital com direito a voto ou, de qualquer forma, participe da administração de mais de uma sociedade ou associação que explore, controle ou administre direitos que integrem os seus patrimônios.
§ 2º A vedação de que trata este artigo aplica-se:
I - ao cônjuge e aos parentes até o segundo grau das pessoas naturais; e
II - às sociedades controladoras, às controladas e às coligadas das mencionadas pessoas jurídicas, bem como a fundo de investimento, a condomínio de investidores ou outra forma assemelhada que resulte na participação concomitante vedada neste artigo.”