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Cidadão de Patos teve que entrar na Justiça para ter direito a receber 4 pacotes de fraldas geriátricas

Por Vicente Conserva - 40 Graus com Polêmica Patos   Quinta-Feira, 21 de Outubro de 2021

O direito à saúde vem se tornando algo cada vez mais difícil diante do enfraquecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e da burocracia implementada por governos. Aqui em Patos, vários cidadãos que não têm condições de bancar a compra de diversos insumos mensalmente, estão tendo que entrar na Justiça para conseguir o simples direito de pegar mensalmente itens básicos como fraldas, luvas, algodão máscaras, entre outros, que no mercado são produtos caros.

Para completar, o atual governo municipal de Patos vem dificultando a entrega desses insumos a antigos usuários diante da burocracia implantada e da exigência de documentos que se tornou cada vez mais difícil. Para conseguir algum deles, tornou-se uma verdadeira peregrinação forçando os usuários a ir em busca da judicialização para se conseguir assistência pelo SUS.

E foi o que fez o cidadão Damião Nogueira da Silva Neto que teve que recorrer a Justiça para ter direito ao recebimento constante de fraldas geriátricas.

Através de ação encaminhada pelo MPE, ele conseguiu, por determinação judicial, o direito de receber 4 pacotes de fraldas geriátricas, além da assistência necessária para o seu tratamento pelo Município de Patos. De acordo com a decisão da 5ª Vara Mista de Patos, por meio do processo 0809302-54.2020.8.15.0251, o cidadão teve o seu direito restabelecido.

Em trecho da decisão, o magistrado disse: “…DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, para determinar à parte ré que forneça ao(à) beneficiário(a) acima o(s) fornecimento mensal de 4 (quatro) pacotes de fraldas geriátricas, conforme prescrito por médico vinculado à rede pública de saúde, Gustavo L. de F. Medeiros, bem como todos os materiais e atos necessários à consecução da cirurgia e à recuperação da saúde do paciente, incluindo-o(a) em serviço ou programa já existentes no SUS, sob a responsabilidade de quaisquer das entidades federativas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sequestro do dinheiro necessário à realização do procedimento…”

A decisão foi determinada pelo juiz Dr. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho. A ação cabe recurso.

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