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[É LEI EM PATOS] Doadores de sangue e medula óssea terão desconto na taxa de inscrição de corridas de rua na cidade

Por Vicente Conserva - 40 graus   Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2025

A partir agora, as entidades organizadoras ou promotoras de corridas de rua em Patos, no interior da Paraíba, terão obrigação de incluir no regulamento do evento a previsão expressa da isenção ou desconto para doadores de sangue e medula óssea feitas pelo menos duas vezes nos últimos 12 meses anteriores a data de inscrição do evento esportivo. Isso é o que prevê a nova lei sancionada e publicada, no último dia 11 de dezembro, pelo prefeito Nabor Wanderley.

A autora da propositura, vereadora Fátima Bocão (Republicanos), comemorou a sanção e disse que a nova lei visa incentivar cada vez mais as pessoas a serem doadoras, bem como mostrar seu lado humanitário.

Fatinha 22

No Artigo 1º, o projeto determina que as organizações dos eventos devem observar os direitos dos competidores, a fim de cumprir a nova legislação, concedendo isenção total ou desconto mínimo de 10% no valor da taxa de inscrição aos atletas participantes.

“Fica instituído que, para todos os eventos de corrida de rua, maratonas, meias-maratonas, provas de atletismo e similares realizados no município de Patos, a organização do evento deverá conceder isenção total ou desconto mínimo de 10% (dez por cento) no valor da taxa de inscrição para os participantes que comprovarem ter realizado doação de sangue ou estarem cadastrados como doadores de medula óssea, conforme os critérios desta Lei”, diz o Artigo 1º do projeto.

A lei estabelece ainda que as entidades organizadoras ou promotoras das provas deverão incluir no regulamento do evento a previsão expressa da isenção ou do desconto para doadores, verificar os documentos apresentados pelos participantes e aplicar corretamente o benefício aos atletas que atenderem aos requisitos legais.

 

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