Fim da escala 6×1 avança no Senado com jornada menor, dois dias de folga e salário mantido
Por Brasil 247 Sexta-Feira, 9 de Outubro de 2026
O fim da escala 6×1 poderá garantir aos trabalhadores brasileiros dois dias de descanso por semana, com redução da jornada máxima de 44 para 40 horas e manutenção integral dos salários. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, em discussão no Senado Federal, também preserva a possibilidade de realização de horas extras remuneradas, conforme os limites estabelecidos pela legislação trabalhista. A medida já recebeu aprovação da Câmara dos Deputados e depende de votação pelos senadores para avançar.
A mudança busca ampliar o tempo disponível para atividades pessoais, convivência familiar, estudos e lazer, sem obrigar os trabalhadores a aceitar uma redução de renda. O texto estabelece uma jornada de cinco dias de trabalho para dois de descanso, mas não elimina a possibilidade de prestação de serviços adicionais mediante remuneração específica.
A PEC prevê uma transição para a nova carga horária. Sessenta dias após a eventual promulgação, o limite semanal passaria para 42 horas, com dois dias de repouso remunerado. Ao final do período de transição de 14 meses, a jornada máxima seria reduzida para 40 horas.
O pagamento de horas extras continuaria sujeito às exigências legais, incluindo os adicionais de remuneração e os limites aplicáveis a cada modalidade de contratação. A distinção é importante porque a redução da jornada ordinária não equivale à proibição de trabalhar além do horário contratado.
Divergência sobre a remuneração dos trabalhadores
A manutenção dos salários tornou-se um dos principais pontos de divergência entre as propostas debatidas no Congresso Nacional e os modelos de flexibilização contratual defendidos por setores da oposição.
O senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) tem criticado a proposta apoiada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Aliados do candidato defendem alternativas que ampliam a negociação entre empregadores e empregados sobre a carga horária e a remuneração proporcional ao tempo trabalhado.
A diferença entre os modelos está na proteção da renda mensal. Pela proposta de redução da jornada sem corte salarial, o empregado mantém seus vencimentos mesmo trabalhando menos horas regularmente. Já em contratos baseados na remuneração proporcional, o valor recebido pode variar conforme a quantidade de horas contratadas.
Esse segundo modelo suscita questionamentos sobre o poder de negociação dos trabalhadores. Empregados que dependem integralmente do salário para pagar despesas essenciais podem encontrar dificuldades para recusar condições contratuais desfavoráveis.
A flexibilização também pode modificar a previsibilidade da rotina profissional, sobretudo quando o número de horas trabalhadas ou sua distribuição varia ao longo do mês.
A proposta em tramitação no Senado procura estabelecer um padrão nacional de jornada reduzida e descanso semanal, enquanto eventuais modalidades específicas de contratação continuam sujeitas à legislação aplicável.
Experiências internacionais permitem jornadas menores com horas extras
A redução do tempo regular de trabalho já foi adotada por diferentes países, sem necessariamente eliminar a possibilidade de jornadas adicionais.
Na França, a duração legal de referência é de 35 horas semanais desde 2000. Trabalhadores podem realizar horas extras, desde que sejam respeitadas as regras de remuneração adicional, os limites de jornada e os períodos obrigatórios de descanso.
Na Espanha, a jornada ordinária tem como referência o limite de 40 horas semanais, calculado em média anual. A realização de horas extraordinárias é, em regra, voluntária, ressalvadas as situações previstas na legislação ou nos instrumentos de contratação. Essas horas podem ser remuneradas ou compensadas por descanso, de acordo com as normas aplicáveis.
Os dois exemplos demonstram que a redução da carga horária regular pode coexistir com mecanismos de trabalho adicional, sem que seja necessário substituir a remuneração mensal por contratos exclusivamente proporcionais às horas trabalhadas.
Chile adotou redução gradual até 2028
O Chile também passou a integrar o debate internacional sobre redução da jornada após aprovar, em 2023, uma legislação destinada a diminuir progressivamente a carga semanal de 45 para 40 horas.
O cronograma começou a ser aplicado em abril de 2024, quando o limite passou para 44 horas. Em abril de 2026, caiu para 42 horas, e a última etapa está prevista para 2028, quando a jornada chegará a 40 horas semanais.
A implementação prevê a preservação dos salários e um período de adaptação para trabalhadores e empregadores, segundo as regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho chileno.
A política trabalhista chilena entrou em uma nova fase de discussão com a posse do presidente José Antonio Kast, em março de 2026.
O governo apresentou propostas para flexibilizar aspectos relacionados à distribuição e ao cálculo das horas trabalhadas. Kast afirmou que pretende preservar o cronograma de redução para 40 horas até 2028, mas as possíveis mudanças nas regras de aplicação suscitaram questionamentos sobre a previsibilidade das jornadas e dos períodos de descanso.
A experiência chilena mostra que a redução legal do número de horas não encerra as discussões sobre as condições de trabalho. A maneira como o tempo é distribuído e os limites estabelecidos para sua flexibilização também influencia a rotina dos empregados.
Proposta brasileira ainda depende de votação no Senado
A Câmara dos Deputados aprovou a PEC 221/2019 em 27 de maio de 2026. No primeiro turno, foram 472 votos favoráveis e 22 contrários. No segundo, o texto recebeu 461 votos a favor e 19 contra.
A matéria reúne alterações apresentadas em propostas anteriores, incluindo iniciativas que previam a redução da jornada para 36 horas semanais. A versão aprovada pelos deputados estabelece o limite de 40 horas e dois dias de descanso.
O Senado iniciou a discussão da proposta em plenário na terça-feira (6). Pelo rito regimental, são necessárias cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e outras três antes da deliberação em segundo turno, salvo a aprovação de um calendário especial.
Para ser aprovada, a emenda constitucional precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis, equivalentes a três quintos dos 81 senadores, em cada um dos dois turnos.
Caso a proposta seja aprovada sem alterações, o texto poderá seguir para promulgação. Se houver mudanças de conteúdo, será necessário novo exame pela Câmara dos Deputados.
A definição das regras terá efeitos sobre a organização das empresas, a distribuição das jornadas e a remuneração dos trabalhadores. O resultado da votação determinará se o país adotará uma jornada regular menor com preservação salarial ou se o Congresso modificará o modelo aprovado pelos deputados.