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MPF ajuíza ação de improbidade contra Nabor por contratação ilegal de Oscips

Por Assessoria MPF   Quinta-Feira, 14 de Dezembro de 2017

O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o atual deputado estadual Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, por contratação ilegal de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e despesas não comprovadas durante o primeiro mandato de Nabor como prefeito de Patos, no Sertão paraibano.

As Oscips envolvidas foram o Centro de Geração de Empregos (Cegepo), em 2005, e o Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico, Científico, Ambiental e Tecnológico (Interset), em 2006, 2007 e 2008. Ambas não mais se encontram em atividade, segundo consulta feita pelo MPF à Receita Federal.

O inquérito civil que resultou no ajuizamento da ação foi instaurado com base em representação efetuada por Antônio Ivanes de Lacerda, vereador em Patos, noticiando irregularidades na contratação das duas Oscips para a execução de programas nas áreas de educação e saúde, transferindo, assim, os serviços públicos essenciais às instituições privadas, que passaram a agir não como colaboradoras do Poder Público, mas, na prática, substituindo a atuação do ente na promoção de políticas públicas.

Esquema de contratação - As investigações apontam que as pessoas jurídicas eram utilizadas em prol de um esquema de contratação de servidores para o município, sem o devido recolhimento de contribuições previdenciárias e outros direitos inerentes à categoria, com burla à realização de concurso público e ao limite de gasto com pessoal da municipalidade. “Os profissionais eram contratados pelas Oscips como ‘voluntários’ e seus salários eram pagos como se fossem a título de ‘ressarcimento de despesas’”, explica o procurador da República na ação.

Ainda segundo as investigações, as Oscips firmaram termos de parceria com o município de Patos sem que fosse realizada licitação, na modalidade concurso de projetos, conforme prevê o artigo 22, inciso IV, da Lei 8.666/90 (lei de licitações).

“Desse modo, tem-se, de um lado, o então prefeito do município, Nabor Wanderley Filho, que assinou os termos de parceria ora tratados, independentemente da realização de licitação, e, de outro, o Centro de Geração de Empregos – Cegepo e o Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico Científico, Ambiental e Tecnológico – Interset, que, assim como seus representantes legais (que assinaram os termos de parceria com a prefeitura, o plano de trabalho, os recibos e a prestação de contas), foram diretamente beneficiados pela conduta, sendo enquadrados no art. 3.º da Lei 8.429/92”, segue a ação.

De acordo com o Ministério Público Federal, a intenção da Prefeitura Municipal de Patos, ao firmar termos de parceria com as Oscips, era evitar a realização de concurso público para a prestação dos serviços que são típicos de estado. “Ao invés de concurso, preferiu firmar termos de parceria, em que a Oscip funcionaria simplesmente como agente intermediador da mão de obra. Os profissionais que já prestavam os serviços ao município foram simplesmente aproveitados pela organização que se encarregaria de remunerá-los com os recursos repassados pela prefeitura. Tal prática fere a natureza da Oscip, que visa estimular a prática do voluntariado, nos termos do artigo 3.º, V, da Lei 9.790/99”.

“No caso dos autos, tem-se a contratação de servidores públicos, que buscam, por óbvio, trabalho remunerado, passando ao largo do conceito de voluntariado. Ademais, era a própria prefeitura que se responsabilizava pela coordenação e supervisão da contratação, continuando, pois, os servidores subordinados a ela. Assim, evitar-se-ia a realização de concurso público, e a prefeitura continuaria indicando livremente os servidores, o que possibilita a prática de condutas como nepotismo e compra de votos, além de ferir os princípios da impessoalidade, legalidade e do concurso público. Além do mais, a terceirização dos servidores por meio da Oscip também permite ao município extrapolar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal de 54% para o pagamento de pessoal, conforme artigo 20, III, “b”, da Lei Complementar n.º 101/2000”, destacou o procurador.

Dano ao erário - O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) apontou um dano ao erário correspondente a R$ 4.915.178,96 (quatro milhões, novecentos e quinze mil, cento e setenta e oito reais e noventa e seis centavos), R$ 13.781.087,20 (treze milhões, setecentos e oitenta e um mil, oitenta e sete reais e vinte centavos) em valores atualizados. 

Outros envolvidos, penas e multas – Além de ser contra o deputado e ex-prefeito Nabor, a ação de improbidade é também em desfavor dos representantes das Oscips, Erivaldo Saraiva Feitosa (Cegepo), Edmundo de Jesus Bispo e Filogônio Araújo de Oliveira (Interset).

O MPF pede à Justiça que seja julgada procedente a ação, com a consequente condenação dos quatro envolvidos com ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; se concorrer esta circunstância, perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano (mais de R$ 41 milhões – valor atualizado) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

TAC descumprido - O fato específico dos autos foi objeto de abordagem pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que firmou com o município Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), tendo a prefeitura se comprometido a rescindir todos os termos de parceria, o que não fez. Com sua conduta, o então prefeito Nabor Wanderley permitiu, por via reflexa, a contratação de servidores sem concurso público e fora das hipóteses legais de dispensa, ferindo de morte, segundo o MPF, os princípios que regem a administração pública.

Ação de Improbidade nº 0800989-24.2017.4.05.8205

A Assessoria Jurídica do deputado enviou nota rebatendo as acusações do MPF.

Nota

A Assessoria Jurídica do Deputado Estadual Nabor Wanderley recebe a notícia da Ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em face do mesmo com muita surpresa, mas também com tranquilidade. 

1- Dizemos com surpresa, pois a questão da atuação das OSCIP’s na gestão de Nabor enquanto prefeito do Município de Patos já fora analisada pelas mais diversas instâncias de Controle Externo (Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União e Câmara Municipal de Vereadores) e também pelo Poder Judiciário, sendo todas as questões justificadas e, inclusive, outra Ação, com o mesmo teor, ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, fora julgada improcedente.

2- Doutro modo, recebe a notícia com tranquilidade porque sabe que a atuação do MPF está amparada nos princípios basilares do Estado Democrático de Direito e faz parte da sua funcionalidade. Pela leitura preliminar da Ação movida pelo MPF percebemos que o órgão não detém todas as informações acerca da questão das OSCIP’s e logo que sejamos intimados apresentaremos os esclarecimentos que outrora levaram a improcedência da outra Ação ajuizada como o mesmo fundamento. 

Acreditamos concretamente que a exemplo do outro processo a Justiça prevalecerá.

Assessoria Jurídica

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