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Desembargadora suspende lei e devolve direito às academias de cobrarem por uso de instalações

Por João Paulo Medeiros - JP Online    Quinta-Feira, 5 de Junho de 2025


A desembargadora Túlia Gomes, do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu suspender os efeitos da Lei Estadual n. 13.694, publicada dias atrás, que proíbe a cobrança de valores pelas academias aos profissionais de saúde e educação física que utilizem suas instalações para o exercício profissional.

A liminar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias e demais empresas de práticas esportivas contra a Assembleia Legislativa do Estado e o Governo Estadual.

Na decisão a magistrada determina ainda que o Estado e o Município de João Pessoa se abstenham de exigir o cumprimento da norma até o julgamento final da ADI.

Ao analisar o caso, Túlia considerou que a competência para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões é privativa da União (CF/1988, art. 22, incisos I e XVI).

“A norma estadual ao regular a relação contratual entre entidades públicas ou privadas e profissionais autônomos — de natureza civil/comercial — ultrapassa os limites da competência legislativa estadual, caracterizando a inconstitucionalidade formal”, discorre a decisão.

A proibição de cobrança, também, configuraria intervenção estatal indevida no domínio econômico, em violação aos princípios da propriedade privada (CF/1988, art. 5º, XXII), da livre iniciativa e da livre concorrência (CF/1988, art. 170, caput e inciso IV), sem demonstração de abuso do poder econômico - considera a decisão.

A lei

A legislação foi aprovada em abril pela Assembleia Legislativa. A norma tem por base o reconhecimento da relação de confiança entre alunos e profissionais.

Conforme o texto de lei, poderiam ser exigidas a apresentação de documento oficial que comprove a contratação do profissional e a apresentação de identidade e certidão de regularidade profissional emitida pelo conselho de classe. As cobranças pelo uso das instalações eram proibidas.

Além disso, os estabelecimentos vão poder exigir dos profissionais de personal trainer o cadastro prévio e a anuência com termo de responsabilidade por eventuais atos praticados no interior do estabelecimento.

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