Lula sanciona lei que institui o Enamed: veja como vai funcionar a 'OAB da Medicina'
Por O Globo Sexta-Feira, 6 de Novembro de 2026
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira, a medida provisória que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito para o exercício da Medicina no Brasil. Conhecida como uma espécie de "OAB da Medicina", a nova legislação estabelece que estudantes de cursos de Medicina sejam aprovados em uma avaliação nacional para obter o registro profissional nos conselhos regionais. A cerimônia de sanção está ocorrendo no Palácio do Planalto.
— A medicina ficou um pouco mercantilizada. As pessoas não se formavam para tratar do povo, mas para ganhar dinheiro. Esse lado humanista e da qualidade é necessário — disse Lula na cerimônia.
A medida provisória foi editada pelo governo federal em junho e aprovada pelo Senado em outubro, após mudanças no texto original. Entre as principais alterações estão a ampliação de uma para três avaliações ao longo da graduação e a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) na definição das diretrizes do exame. A primeira aplicação do novo modelo está prevista para 2028.
A exigência vale para estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data da publicação da MP. Quem já estava matriculado antes desse prazo e os profissionais que possuem diploma reconhecido nacionalmente não serão submetidos à nova regra.
Três avaliações ao longo do curso
Uma das principais mudanças em relação ao Enamed de 2025, primeira edição do exame, é a divisão da avaliação em três etapas. Até então, a prova era aplicada apenas aos estudantes do sexto ano da graduação. Com a nova legislação, os alunos serão avaliados ao final do segundo, do quarto e do sexto ano da graduação.
As duas primeiras provas terão caráter formativo, ou seja, servirão para acompanhar o desenvolvimento dos estudantes durante a formação. A última avaliação será decisiva para o exercício profissional. O resultado acumulado das três etapas, com peso maior para a prova do sexto ano, determinará se o estudante alcançou o nível de proficiência necessário para obter o registro médico.
Quem não atingir o desempenho mínimo poderá refazer a avaliação final em edições posteriores, mas ficará impedido de trabalhar como médico até conseguir a aprovação. Os critérios e a nota mínima para habilitação ainda serão definidos pela nova estrutura de governança do exame.
No Enamed de 2025, a avaliação foi aplicada em uma única etapa. Dos 351 cursos de Medicina avaliados, cerca de 60% dos estudantes alcançaram o nível de proficiência estabelecido. Na ocasião, a nota de corte foi de 60 pontos em 100.
— A nota do Enamed vai constar no histórico escolar. Então isso vai facilitar com que também os municípios possam selecionar seus médicos de acordo também com a proficiência e a qualidade desses profissionais. E lembrando que do uso da prova de residência, o Enamed é feito juntamente do exame nacional de residência médica. Então para além disso, vai poder usar essa nota para ingressar nas residências médicas para complementar sua formação — explica o ministro da Educação, Leonardo Barchini.
Mais poder ao CFM
Outra mudança importante está na definição das regras e dos conteúdos cobrados. Na primeira edição, o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ficaram responsáveis pela organização e aplicação da prova. Com a nova lei, o Conselho Federal de Medicina passa a ter participação direta nas decisões sobre o exame, na Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e nas subcomissões responsáveis por cada uma das três provas.
A Comissão Nacional será composta por oito integrantes: quatro representantes do CFM, dois do MEC e dois do Ministério da Saúde. O colegiado terá caráter deliberativo e ficará responsável por estabelecer as diretrizes gerais das avaliações, incluindo os conteúdos cobrados e os critérios mínimos de aprovação. A presidência será exercida de forma alternada entre o CFM e os dois ministérios, com direito a voto de desempate.
Nas três subcomissões técnicas, responsáveis por auxiliar na elaboração das provas de cada etapa, CFM, MEC e Ministério da Saúde também dividem espaço. Nas avaliações formativas, o governo, por meio do Ministério da Educação e da Saúde, tem mais espaço. Na prova final, o Conselho Federal de Medicina ocupa a maior parte das cadeiras. O Inep continua responsável pela aplicação de todas as avaliações.
'Egresso de Medicina'
A legislação também cria a Inscrição de Egresso de Medicina, uma modalidade de registro destinada aos estudantes que concluírem a graduação, mas não alcançarem a proficiência exigida para exercer a profissão.
Com essa inscrição, os formados poderão atuar em atividades técnicas e científicas, como pesquisas e projetos de inovação em saúde. O registro, porém, não permitirá realizar consultas, prescrever medicamentos ou executar outros procedimentos exclusivos de médicos.
Fiscalização das faculdades
O resultado do Enamed também servirá para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina. Instituições com desempenho insatisfatório poderão ser submetidas a processos de supervisão pelo Ministério da Educação.
A legislação estabelece mudanças nos critérios para a abertura desses processos e prevê a possibilidade de medidas como a proibição de abertura de novas turmas ou até a extinção de cursos que apresentem resultados negativos em duas avaliações, após fiscalização.
A medida busca associar o desempenho dos estudantes à qualidade da formação oferecida pelas instituições de ensino, em um cenário de expansão dos cursos de Medicina no país.
Pelo mundo
Com a mudança, o Brasil se aproxima de países que exigem avaliações nacionais para conceder autorização para o exercício da Medicina. Nos Estados Unidos e na Alemanha, por exemplo, o processo de licenciamento também é dividido em três etapas.
No modelo americano, duas provas são realizadas durante a graduação e uma terceira no primeiro ano da residência médica. Na Alemanha, são duas avaliações teóricas e uma prática, aplicada ao final da formação.
O Reino Unido adota duas avaliações, uma teórica e outra prática, geralmente no penúltimo ou último ano do curso. Canadá e Chile também possuem exames nacionais, embora com formatos e exigências diferentes.
Na Holanda, por sua vez, o acompanhamento é feito por meio de testes de progresso: os estudantes realizam quatro avaliações por ano durante os seis anos da graduação. O país não exige uma prova final específica para o licenciamento, mas médicos precisam renovar o registro profissional a cada cinco anos.