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Câmara dos Deputados aprova PL que regulamenta venda de spray de pimenta para autodefesa das mulheres

Por Redação 40 Graus   Quinta-Feira, 12 de Março de 2026

Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, nesta quarta-feira (11), que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta para mulheres como forma de autodefesa pelas mulheres. A proposta de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e substitutivo da relatora Gisela Simona (União-MT) segue para o Senado.

O spray será autorizado para mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes a partir dos 16 anos, também poderão utilizar, mediante autorização expressa de responsável legal,

O produto será de uso individual e intransferível. Além disso, precisará ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.

Segundo a relatora, deputada Gisela Simona, o spray deverá ser utilizado apenas para neutralização temporária do agressor, permitindo a fuga da vítima e a posterior identificação do infrator pela polícia.

A parlamentar informou que o uso desses sprays já é legal em países como Estados Unidos, Itália, França e Alemanha. No Brasil, as mulheres precisarão de habilitação e capacitação para utilizar o produto.

O PL também cria um programa nacional de capacitação destinado a mulheres sobre defesa pessoal e uso de instrumentos de menor potencial ofensivo.

Requisitos para compra

  • documento oficial de identificação com foto;
  • comprovante de residência fixa; e
  • autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Em caso de furto ou roubo do spray, a mulher deverá registrar ocorrência policial sob pena de multa.

O registro deve ser feito em 72 horas da ciência do fato e será restrito aos produtos dentro do prazo de validade.

Penalidades

  • advertência formal se não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
  • multa de 1 a 10 salários mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências;
  • essa mesma multa em dobro no caso de reincidência; e
  • apreensão do dispositivo e proibição de nova compra pelo prazo de até cinco anos.

Quem utilizar o dispositivo fora das regras responderá penalmente caso a conduta configure crime ou contravenção penal.

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