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Projeto de lei de Hugo Motta busca facilitar acesso ao crédito consignado para trabalhadores

Por Redação 40 Graus com Agência Câmara    Quinta-Feira, 9 de Maio de 2024


Projeto de Lei Complementar 40/24, em tramitação na Câmara, tem como objetivo criar uma forma de crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada. Em outros termos, uma espécie de “crédito salário automático”.

De autoria do deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB), o texto busca facilitar o acesso ao benefício para esse grupo, além de promover maior competição entre os bancos.

cartão de crédito

PL prevê crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Como funcionaria o crédito consignado

 A ideia central do projeto é descontar diretamente da folha de pagamento do trabalhador as parcelas do empréstimo. Assim, isso garantiria uma maior segurança para bancos, possibilitando a oferta de taxas de juros mais baixas.

Além disso, o valor não poderia ultrapassar 30% da remuneração bruta do beneficiado. O projeto permite ainda que o trabalhador utilize até 10% do saldo do FGTS como garantia para o limite do crédito.

Essa iniciativa, chamada de "crédito salário automático", estabelece que o valor utilizado como garantia será bloqueado e permanecerá inacessível enquanto o empréstimo estiver ativo. Em caso de inadimplência, o banco terá autorização para solicitar a transferência do FGTS a fim de cobrir o saldo devedor.

Para garantir uma relação equilibrada entre o crédito concedido e a capacidade de pagamento do trabalhador, o valor da parcela para quitação do empréstimo não poderá ultrapassar 30% da remuneração bruta do empregado.

Além disso, o projeto prevê que o Banco Central (BC) estabeleça um sistema para consulta de informações sobre o trabalhador, a fim de facilitar a concessão do empréstimo e garantir a transparência e eficácia do modelo.

Segundo o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), autor da proposta, o objetivo é promover maior competição entre as instituições financeiras no Brasil e facilitar o acesso ao crédito para pessoas físicas. Motta destaca que essa modalidade de crédito visa alcançar trabalhadores que enfrentam dificuldades para obter empréstimos consignados devido a burocracias e restrições.

A proposta também ressalta a importância do compartilhamento de informações entre instituições financeiras e de pagamentos, o que, segundo Motta, é crucial para garantir transparência e eficácia nesse novo modelo de crédito.

Débito interbancário
Outro mecanismo para garantir o pagamento do empréstimo criado pelo projeto é o débito entre contas do correntista. O banco onde o correntista fez o empréstimo poderá cobrar eventuais atrasos de parcelas de crédito salário em atraso de outros bancos em que o cliente tiver conta. Assim, um correntista com saldo em conta de banco diferente daquele onde solicitou o empréstimo poderá ter o valor debitado para saldar a dívida com esta instituição. Essa possibilidade aplica-se a dívidas sem garantias de pessoas físicas, incluindo empresários individuais, e de micro e pequenas empresas.

O processo de débito automático só pode ser ativado com a autorização expressa do devedor, detalhada em cada contrato de empréstimo. A cobrança pode ser acionada quando o atraso superar 30 dias, e a instituição financeira poderá acrescentar juros, multas e outros encargos previstos no contrato.

A prioridade de cobrança é para a conta do devedor com maior saldo positivo. É obrigatório informar o devedor sobre a transação efetuada, detalhando o montante debitado e os encargos aplicados.

Bom pagador
A proposta introduz a possibilidade de taxas de juros reduzidas para pessoas físicas e micro ou pequenas empresas com histórico de bom pagamento, “crédito do bom pagador”. Caso o cliente fique sem pagar por mais de 90 dias, o devedor poderá ter seus bens penhorados e ficará em cadastro nacional de inadimplentes.

Portabilidade
O texto também permite trabalhadores escolherem em qual banco querem receber seus salários. Todos os bancos autorizados a funcionar pelo Banco Central devem prever essa possibilidade. O sistema de compartilhamento de dados para viabilizar a portabilidade será criado pelo Conselho Monetário Nacional. “Isso promove a concorrência no setor, incentivando as instituições a oferecerem melhores serviços e condições”, disse Motta.

O compartilhamento de informações entre os bancos acontece somente com autorização do correntista, com penalidades para quem não cumprir que vão até multa de R$ 2 bilhões para a instituição financeira ou mesmo cassação de licença para funcionamento do banco. A portabilidade deve acontecer em até dois dias úteis a partir da solicitação.

Próximos Passos
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, seguirá para o Plenário.

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