MPPB ajuíza ação contra prefeito e ex-secretária de Condado que cursava Medicina em tempo integral
Por Assessoria MPPB Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2026
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) confirmou o ajuizamento de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito do município de Condado, Caio Rodrigo Paixão, e sua esposa, Roberta Waléria Rodrigues Formiga Paixão, ex-secretária municipal de Ação e Promoção Social. A ação decorre de apurações sobre lesão aos cofres públicos e enriquecimento ilícito.
A Ação nº 0811447-73.2026.8.15.0251 tramita na 5ª Vara da Comarca de Patos e é um desdobramento de Inquérito Civil instaurado a partir de denúncias encaminhadas à Ouvidoria do MPPB. De acordo com os autos, a ex-secretária recebia a remuneração integral do cargo público enquanto cursava a faculdade de Medicina em tempo integral no município de Patos, inviabilizando o cumprimento da jornada e das atribuições funcionais.
Conforme explicado pelo 4º promotor de Justiça de Patos, Caio Terceiro Neto Parente Miranda, o prefeito nomeou a própria esposa para o cargo comissionado e a manteve na função por 14 meses, mesmo tendo conhecimento de que ela não exercia as atribuições em razão dos compromissos acadêmicos em outro município.
O MPPB apontou que a ex-gestora incorporou indevidamente R$ 53.285,71 ao seu patrimônio em subsídios pagos entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026 sem a devida prestação dos serviços públicos. A Promotoria requisitou os registros de frequência ao município e a grade horária e histórico de matrícula junto à instituição de ensino superior.
Notificada pessoalmente em dezembro de 2025 para prestar esclarecimentos, a ré não se manifestou. Recomendações expedidas pelo Ministério Público para a exoneração só foram cumpridas pelo gestor em fevereiro deste ano.
Pedidos e Sanções Requeridas à Justiça
O Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a aplicação das sanções severas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) para ambos os réus. Para a ex-secretário, foi requerida a perda dos R$ 53.285,71 acrescidos ilicitamente, perda de eventuais funções públicas ativas, suspensão dos direitos políticos por 14 anos, aplicação de multa civil equivalente ao valor retido e proibição de contratar ou receber incentivos do poder público pelo prazo de 14 anos.
Já para o prefeito, a ação do Ministério Público pede condenação por ato de improbidade que causa lesão ao erário, perda da função pública atual, suspensão dos direitos políticos por 12 anos, pagamento de multa civil proporcional ao dano e proibição de contratar com a administração pública por 12 anos.
A ação requer a condenação solidária dos dois réus ao ressarcimento integral dos R$ 53.285,71 mais a reparação por dano moral coletivo no valor de 100 salários mínimos, valor a ser revertido ao Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos da Paraíba.