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Hospital Regional Patos retém macas do SAMU e descumpre lei estadual; socorristas relatam problemas

Por Vicente Conserva - 40 Graus com Polêmica Patos    Domingo, 28 de Abril de 2024


O Hospital Regional de Patos não vem cumprindo a Lei Estadual 9.608, de 21 de dezembro de 2011, que impede a retenção de macas de socorro. Quem faz a denúncia são os socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Patos que dizem que o problema vem se repetindo diariamente naquela casa hospitalar.

A atitude de reter as macas vem causando graves problemas ao SAMU/Patos, que vem ficando sem possibilidade de realizar atendimento diante da retenção de suas macas no hospital.

O fato é que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência se tornou imprescindível nos momentos do socorro às vítimas que precisam de atendimento imediato nos casos de urgência e emergência em saúde.

E quando falta, a população é quem sofre sem socorro. Os servidores do HRP alegam que isso se deve a superlotação e que, por isso, não tem onde colocar os pacientes, pois faltam macas do próprio hospital para receber os pacientes e liberar as que são das ambulâncias que precisam voltar par base e realizar outras ocorrências.

SAMU-2

Em Patos, o órgão dispõe de seis ambulâncias, sendo duas de Unidade de Suporte Avançado (USA) e quatro de Unidade Suporte Básico (USB). E mesmo assim, chega momentos em que não tem nenhuma disponível, já que, ou estão em ocorrências ou esperando liberação no Hospital de Patos.

Isso vem gerando revolta da população que chega a ir até a base do SAMU e acaba vendo as ambulâncias estacionadas e acha que é por simples negligência que não envia socorro, quando na verdade, elas ficam paradas por falta de macas. As equipes e demais servidores do SAMU estavam sendo ameaçados

Por conta disso, o coordenador do SAMU/Patos tomou medidas mais drásticas e desgastantes para as equipes de socorristas, determinando que elas devem esperar no hospital até que a macas sejam liberadas.

Conforme a Lei Estadual 9.608, de 21 de dezembro de 2011, “fica proibida a retenção de macas do SAMU e de outras unidades móveis hospitalares de atendimento de urgência pública, nos hospitais, clínicas ou congêneres, para os quais os pacientes socorridos são encaminhados…”.

Até o momento, o diretor-geral do Complexo Hospitalar Regional Francisco Guedes, não se pronunciou. A reportagem está aberta para escutar os esclarecimentos devidos por parte da casa.

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