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Tribunal de Contas decide pela irregularidade do contrato de MEI para serviços públicos em Patos

Por Ascom TCE-PB   Quinta-Feira, 21 de Março de 2024

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta quinta-feira (21), decidiu pela irregularidade da Chamada Pública 00010/23 por meio da qual a Prefeitura de Patos promoveu a contratação de Microempresários Individuais (MEIs) para a prestação de serviços de cuidadores. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Catão, impôs ao prefeito Nabor Wanderley e à secretaria municipal de Educação, Adriana Carneiro de Azevedo, multa individual de R$ 15 mil.

Entendeu o relator que o procedimento sonega direitos trabalhistas, em meio aos quais o das férias remuneradas e o da aposentadoria aos assim contratados para o setor educacional do município em número que vai ser levantado, por determinação sua, pela Auditoria do TCE. O prefeito de Patos tem prazo de 120 dias para a rescisão dos contratados feitos de modo irregular, “sem que isso acarrete o prejuízo dos serviços”.

Em outro julgamento, o próprio TCE havia julgado regulares a Chamada Pública 05/2022 cuja finalidade era também a contratação de cuidadores. O TCe havia dado prazo para que o município, juntamente com o Ministério Público, encontrasse uma solução para o caso.

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