Crítico de sindicato, vereador vota a favor de sindicalistas receberem salário de ente público sem trabalhar
Por Vicente Conserva - 40 Graus Sábado, 25 de Novembro de 2023
A Câmara Municipal de Patos aprovou em primeira votação, na noite da última quinta-feira (23), a matéria do Executivo Municipal (PL Complementar 04/2023) que modifica e dá nova redação ao artigo 81 da Lei Municipal nº 20/2022, se adequando no município de Patos ao decreto presidencial Nº 11.411/2023, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no dia 8 de fevereiro de 2023.
Com a aprovação em segunda votação do projeto que deve ocorrer na próxima terça-feira, a responsabilidade pelo pagamento dos salários de funcionários públicos que estão à disposição de sindicatos deixa de ser da edilidade, e passam a ser pagos pelos próprios sindicatos, afinal, com a ausência dos mesmos, a prefeitura tinha que contratar outro funcionário para suprir a ausência dos mesmos. Confira na íntegra o PLC.
A matéria apreciada pelos vereadores da Casa Juvenal Lúcio de Sousa foi aprovada por 10 votos a 2, tendo votado contra, os vereadores Josmá Oliveira, crítico ferrenho de sindicato e de entidade classistas, e o sindicalista José Gonçalves, principal interessado na matéria sendo ele vice-presidente do Sinfemp (Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região).
Zé Gonçalves é funcionário público do município de Patos, mas está à disposição do Sinfemp há pelo menos 20 anos, recebendo do ente público durante todos esses anos.
Mas o que chamou mais atenção foi o voto do vereador Josmá Oliveira (PL), que antes sempre se mostrou contrário aos sindicatos e suas pautas, só que desta vez se mostrou alinhado às pautas sindicais, uma bandeira peculiar de pessoas e políticos de esquerda, votando contra o projeto juntamente com o vereador sindicalista José Gonçalves (PT), deixando assim o movimento de direita com uma pulga atrás da orelha. Com que intenção o vereador assim se posiiconou?
Para melhor entendimento, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou um decreto de n• 11.411/de 8 de fevereiro de 2023, determinando que o servidor público que tirar licença para ficar à disposição de Sindicato, ‘não deverá ser remunerado lá edilidade e sim, pela Confederação Sindical, federal sindical, sindicato representativo da categoria, entre outros.
Desta forma, o servidor terá que optar se irá para os eu local de trabalho cumprir sua carga horária na função a qual foi designada, seja por meio de concurso ou algo parecido, ou tira licença com remuneração paga pelo sindicato a qual ele está à disposição.
Confira abaixo todo o decreto.
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