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TCE-PB reprova contas de Cacimba de Areia relativas a 2020

Por Assessoria TCE-PB    Quinta-Feira, 1 de Dezembro de 2022


Déficits orçamentário e financeiro, falta de repasse obrigatório das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores e despesas não comprovadas foram algumas das irregularidades que levaram à reprovação, nesta quarta-feira (30), as contas das prefeituras de Cacimba de Areia, relativas a 2020, e de Joca Claudino, remanescente de 2016, na gestão da ex-prefeita Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa Dantas, a quem foi imputada a quantia de R$ 313,1 mil, referente a irregularidades em obras de construção de estradas e reparos de vias urbanas. Cabem recursos.

O descontrole nas contas públicas durante a gestão do prefeito de Cacimba de Areia, Paulo Rogério de Lira Campos, conforme pontuou o conselheiro Fábio Túlio Nogueira, relator do processo TC nº 07422/21, refletiu negativamente perante o Tribunal de Contas, que constatou ainda a existência de créditos sem a devida autorização legislativa e um baixo percentual, em torno de 29,5%, de recolhimento das contribuições previdenciárias, apesar das orientações e dos alertas emitidos. Coube multa de R$ seis mil.

No caso da prefeitura de Joca Claudino (proc. TC nº 05435/17), sob a relatoria do conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo, a ex-prefeita deixou de enviar no prazo legal ao órgão a Lei Orçamentária Anual – LOA, não atingiu o percentual mínimo constitucional para gastos com educação, ficando em 22,4%, e realizou despesas sem o devido processo licitatório. Ficou constatada insuficiência financeira para pagamentos e outros gastos não comprovados. A multa ao gestor foi fixada em R$ 10.804,75.

Favoráveis – Aprovadas, com emissão de pareceres, foram julgadas as contas das prefeituras municipais de Livramento, Igaracy e Mari, relativas a 2020. O colegiado também decidiu pela regularidade com ressalvas das prestações de contas de 2021 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, da Assembléia Legislativa do Estado de 2019 (proc. nº 05494/20), e da Companhia de Água e Esgotos do Estado – Cagepa, processo remanescente de 2009 (proc. nº 03308/10).

Mesmo julgadas regulares com ressalvas, o TCE reiterou recomendações ao Legislativo estadual, no que diz respeito às irregularidades constatadas, especificamente, em relação à transparência da folha de servidores contratados, gratificações sem amparo legal e uso de verbas com despesas indevidas. A defesa da AL alegou que as recomendações da Corte de Contas foram adotadas nos exercícios seguintes.

Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o Pleno do TCE realizou sua 2378ª sessão ordinária na modalidade híbrida. Estiveram presentes os conselheiros Antônio Nominando Diniz, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo (no exercício da titularidade), Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador-geral Bradson Tibério de Luna Camelo.

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