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Justiça nega liminar a empresa Rizzo Parking para operar a Zona Azul de Patos

Por Vicente Conserva - 40 Graus   Quinta-Feira, 23 de Dezembro de 2021

A empresa Rizzo Parking and Mobility S/A solicitou uma liminar com tutela antecipada ajuizada na 4ª Vara Mista da Comarca de Patos com o objetivo de restabelecer liminarmente a concessão pública destinada à exploração do serviço de estacionamento rotativo na cidade de Patos, em favor da empresa mediante a concessão de tutela antecipatória de urgência. A juíza plantonista da 1ª Vara Mista, Isabela Joseane Assunção, negou o pedido sustentando que este caso, não se vislumbra urgência suficiente que justifique o exame do caso pelo juízo plantonista.

Assim sendo, a decisão do prefeito Nabor Wanderley de anular o Termo Contratual n°1.206/2021 e consequentemente revogar o edital da concorrência n°001/2021, fica valendo.

A Rizzo Parking And Mobility S/A tinha o objetivo de tornar sem efeito a Portaria n° 68/2021, que anulou o Contrato n° 1.206/21 e revogou a Concorrência Pública – Edital nº 001/2021, da qual fora vencedora.

A autora alega que a decisão administrativa de anular a referida concorrência pública e revogar a adjudicação do objeto do contrato em favor da empresa adjudicante ocorreu sem que fosse observado o devido processo legal administrativo, causando sérios prejuízos à contratada (em razão da instalação de equipamentos em diversas ruas da cidade), aos seus empregados (os quais, segundo afirma, “deverão ser demitidos, em plena véspera de Natal”) e aos próprios munícipes, por serem estes os destinatários finais de todo ato da concessão.

O contrato (nº 1206/2021) com a empresa Rizzo Parking And Mobility S/A foi anulado pela Prefeitura de Patos na quinta-feira (9 de dezembro) "considerando o Relatório de Análise da Defesa realizado pela Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba nos autos do Processo TC nº 12154/21, que apontou irregularidades na contratação da empresa, a qual se encontra judicialmente impossibilitada/impedida de contratar com a Administração Pública.

Na edição do Diário Oficial do Município, do dia 20 de dezembro foi publicada a Decisão do Recurso de Reconsideração interposto à STTRANS pela empresa Rizzo Parking and Mobility S/A, contra decisão da STTRANS que anulou o Termo Contratual nº 1.206/2021 e revogou o edital da concorrência n°001/2021.

Em análise do processo, o prefeito Nabor decidiu ratificar a decisão do Superintendente Elucinaldo Laurindo, pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o relatório de análise da defesa realizado pela Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba que apontou irregularidades na contratação da empresa, a qual se encontra juridicamente impossibilitada de contratar com a Administração Pública.

O mérito da ação ainda será julgado na 4ª Vara Mista da Comarca de Patos.

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