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TCE manda suspender pagamentos de licitação irregular da Prefeitura de Patos

Por Assessoria   Terça-Feira, 17 de Março de 2020

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida em sessão ordinária nesta terça-feira (17), julgou irregular o pregão presencial nº 01067/19, da Prefeitura de Patos, e fixou prazo de 15 dias ao prefeito Antonio Ivanes de Lacerda para que suspenda pagamentos decorrentes do procedimento.

A licitação, no valor de R$ 1.688.940,00, examinada nos autos do processo 19858/19, com relatoria do conselheiro em exercício Oscar Mamede Santiago Melo, objetivou a contratação de serviços de gerenciamento de frota via internet, e tecnologia de pagamento pela manutenção preventiva e corretiva de veículos por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciadas.

A contratação incluiu, também, fornecimento de peças, acessórios, entre outros materiais (pneus, óleo de motor, lubrificantes), transporte por guincho e socorro mecânico, bem como serviços mecânicos, elétricos, de borracharia, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento e balanceamento, em rede de oficinas e centro automotivos credenciados.

Tanto o órgão auditor quanto o Ministério Público de Contas mencionaram, em pareceres que embasaram o voto do relator, diversas irregularidades e omissões no edital do certame. Entre as falhas não sanadas, deixar de enumerar, por exemplo, itens e peças a reparar.

“Por questões de transparência com o uso do dinheiro público, o custo da manutenção deve ser discriminado por cada peça efetivamente reparada, e não pelo valor de um conserto do automóvel como um todo”, observou a Auditoria, que acompanhou execução de despesa decorrente do certame e identificou empenhos no valor de R$ 368 mil em nome do credor Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

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