Ministério Público de Contas considera regular processo de licitação do São João de Patos
Por Vicente Conserva - 40 Graus Quinta-Feira, 20 de Fevereiro de 2020
O Ministério Público de Contas(MPC-PB) se posicionou quanto ao relatório prévio emitido por auditores do Tribunal de Contas da Paraíba que recomendou a suspensão da reunião do pregão presencial da Prefeitura Municipal de Patos que estava marcada para acontecer no dia 20 de fevereiro de 2020, às 09h, para contratação de empresa especializada na exploração de espaços públicos da área denominada “Terreiro do Forró” para realização do evento “São João de Patos 2020”. O Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/PB, Manoel Antônio dos Santos Neto, entendeu que alguns argumentos do TCE-PB eram desnecessários neste momento.
No relatório, o TCE/PB entendeu que a antecipação de pagamentos que serão feitos para a empresa vencedora para realizar o São João 2020 era irregular. A cláusula do contrato é irregular em vários pontos, e cita diretamente a Fundação Cultural de Patos (FUNDAP), através do presidente Marcelo Lima. “Não se mostra como, apesar de investir 1 milhão e meio de reais, os cofres públicos terão de volta esse investimento aos cofres públicos. O TCE/PB também mostra que o evento tem inúmeras formas de arrecadação financeira, mas que não aparecem para se ter uma informação mais completa sobre a viabilidade econômica do evento”, dizem os auditores Weverton Lisboa de Sena e José Luciano Sousa de Andrade.
Já o MPC entende que “o estado muda, mas os interesses públicos permanecem. A atividade patrocinadora do Estado surge naturalmente como um produto da evolução das relações protagonizadas pela Administração Pública, e nesse movimento de aperfeiçoamento e busca de eficiência esse novo fluxo se forma: a intervenção indireta por indução, ou seja, o fomento estatal como função administrativa capaz de prover a certos agentes sociais os meios financeiros, humanos e físicos necessários à viabilização de atividades de interesse público desejadas pelo Estado. Os contratos de patrocínio, nesse cenário, servem à Administração Pública como instrumento legítimo e útil à consecução do interesse público”.
Manoel Antônio afirma que o patrocínio, mesmo sendo um modo de atuação legítimo, é um daqueles modos que não se encaixam em institutos jurídicos consolidados, e as tentativas de enquadramentos nesses normativos preexistentes revelará perplexidades. A exemplo da exigência de que nenhum pagamento seja antecipado.
O procurador pontua que a Prefeitura de Patos “não está contratando uma prestação de serviços (no caso, a realização de um evento), está apenas incentivando por meio de uma cota de patrocínio um evento de relevância cultural e social para a cidade, cujas despesas preparatórias acontecem também de forma anterior à realização do evento”.
O MPC entende ainda que o patrocinado recebe o incentivo (dentro de balizas obedientes aos princípios gerais da Administração Pública) e adota as providências necessárias à veiculação da imagem do patrocinador ao evento. O valor do patrocínio não deve ter vinculação imediata aos benefícios esperados. Como dito anteriormente, não se trata de contratar prestação de serviço, mas de obrigação de meio, em que o patrocinado não é responsável pelos potenciais resultados que o patrocínio poderia gerar ao patrocínio.
O relatório do TCE-PB afirmou que a FUNDAP apresenta um caixa de pouco mais de R$ 23 mil reais, em dezembro de 2019, porém, se coloca para financiar um patrocínio de 1 milhão e meio de reais. O tribunal deduz que os recursos serão retirados dos cofres públicos que se apresenta bastante debilitado para se promover evento autossustentável.
Diante de vários fatos expostos no relatório, o TCE/PB entende a necessidade de medida cautelar para suspender os atos decorrentes no pregão presencial que ocorreria dia 20 de fevereiro de 2020.
O objetivo de tal pregão é a contratação através de captação de recursos por meio de comercialização de cotas de patrocínio e apoio financeiro, e com montagem e desmontagem da estrutura do evento, garantindo o acesso gratuito à população em geral nos espaços comuns, a ser realizado no Município de Patos, a cargo da Fundação Cultural de Patos - FUNDAP.
Para Manoel Antônio, o próprio dos patrocínios a questionada “previsão reversão de recursos para a PM de Patos, na proporção das receitas auferidas e de despesas realizadas” é de difícil aplicação, posto que a cota de patrocínio é sempre menor do que o custo total de realização do evento, sendo, por definição, um incentivo ao patrocinado, de modo que não há contratação de realização/organização de evento, mas sim um cota que vai integrar apenas um dos itens de custo – se fosse um montante igual ou maior se transmudaria em uma doação. É obvio que se os recursos alcançados igualam ou superam os custos da atividade patrocinada, tais situações ensejarão devolução de valores – tais balizas advêm da natural natureza pública dos recursos e não de previsão editalícia, cabendo à corte de contas velar pela adequada execução do que restou pactuado.
Finalmente, a avaliação da “delicada situação financeira enfrentada pelo Município” é prerrogativa que não deve ser subtraída do gestor eleito, destacando-se que eventual déficit financeiro será oportunamente valorada na prestação de contas do gestor.
Ele concluiu que pela desnecessidade de expedição de medida cautelar para suspender o presente certame, estando, numa análise perfunctória, o edital dentro de parâmetros razoáveis de legalidade, sem prejuízo da competência do egrégio TCE-PB para acompanhar eventual execução contratual derivada do pregão ora analisado.
A Chefia do setor de licitação da Prefeitura de Patos informou que permanece para esta quinta-feira, dia 20 de fevereiro, a realização do processo licitatório de contratação. Alex Camboim disse ainda que a Prefeitura de Patos não foi notificada pelo TCE-PB sobre o assunto.
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