Ministério Público abre investigação para apurar possíveis prejuízos pelo cancelamento do São João de Patos
Por Vicente Conserva - 40 Graus Sexta-Feira, 2 de Agosto de 2019
O Ministério Público do Estado da Paraíba, por meio do 4ª Promotora de Justiça de Patos/PB, abriu investigação para apurar possíveis prejuízos pela não realização do São João de Patos 2019. O inquérito Civil foi instaurado pela promotora Lívia Vilanova Cabral.
Para ela, existe a “necessidade de verificar se houve dano ao patrimônio público do Município de Patos em razão do cancelamento do São João de Patos 2019 (como cancelamento de multas contratuais e/ou afins)”.
A promotora levou em consideração que, de acordo com o Município de Patos, houve apenas despesas para festa de lançamento do São João, não havendo quaisquer multas ou afins pagos aos artistas inicialmente contatados. Mesmo assim, faz-se necessária a apuração.
Apesar de anunciada a programação do evento pelo prefeito interino Sales Junior, o São João foi cancelado dias depois pelo gestor sob alegação de que o município não poderia arcar com todas as despesas que girariam em torno de R$ 2,8 milhões, mesmo tendo o Município enxugado a programação.

A Prefeitura resolveu então apenas realizar o São João Cultural na Vila São João durante alguns dias. Após mais de 20 anos de realização do evento, 14 deles realizados no Terreiro do Forró, a Capital do Sertão ficou sem a sua principal festa.
O fato gerou polêmica na cidade com pessoas apoiando a medida, mas também, muitas críticas geradas por outros.
O Comércio da cidade verificou um prejuízo grande com lojistas tendo que arcar com o ônus da falta de vendas no período.
A abertura do procedimento de investigação foi publicado no dia 29 de julho.
Veja o teor do documento de investigação:
CONSIDERANDO que, nos termos dos artigos 127 e 129, II e III, da Constituição Federal, incumbe ao Ministério Público o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição e a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência, disposição igualmente encontrada no art. 4º da Lei n. 8.429/92; 1. 2. 3.
CONSIDERANDO necessidade de verificar se houve dano ao patrimônio público do Município de Patos em razão do cancelamento do São João de Patos 2019 (como cancelamento de multas contratuais e/ou afins);
CONSIDERANDO que, de acordo com o Município de Patos, houve apenas despesas para festa de lançamento do São João, não havendo quaisquer multas ou afins pagos aos artistas inicialmente contatados;
RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL com vistas a verificar a ocorrência ou não de ato de improbidade administrativa, acercados fatos descritos nos autos, em desfavor do(a)(s) investigado(a)(s)e, ao final, caso necessário, propor a medida administrativa ou judicial mais adequada ao caso, determinando:
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