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STF rejeita por unanimidade recurso de 'Débora do Batom'

Por O Globo    Sábado, 14 de Junho de 2025


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso apresentado pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do Batom", e manteve sua condenação a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

A cabeleireira ganhou notoriedade por ter pichado com batom a frase “perdeu, mané” na estátua "A Justiça", em frente ao STF.

O julgamento estava sendo realizado no plenário virtual, e foi concluído com o voto do ministro Luiz Fux — que seguiu o posicionamento dos demais magistrados que já haviam votado.

"Acompanho o eminente Ministro Relator, considerando-se que as questões relativas à restituição de coisas apreendidas e detração penal serão analisadas em momento oportuno, bem como porque no voto divergente que proferi no acórdão ora embargado reconheci, expressamente, a confissão da ré na dosimetria penal, razões pelas quais não há vícios a serem sanados, nos termos do artigo 619 do CPP", disse Fux em seu voto.

No recurso, a defesa alegou que a confissão dela não foi levada em consideração na definição da pena, fixada em 14 anos.

"O Supremo Tribunal Federal, ao proferir o acórdão condenatório, o fez com base no livre convencimento motivado, valorando as provas da maneira que julgou adequada, de maneira devidamente fundamentada, concluindo pela existência de robusto conjunto probatório apto a comprovar a materialidade e a autoria dos crimes pelos quais a ré, ora embargante, foi condenada", afirma o ministro em seu voto.

Débora foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, decorrente dos atos de vandalismo.

Em abril, os cinco ministros da Turma votaram pela condenação da cabeleireira, mas com penas diferentes. O relator, Alexandre de Moraes, votou por 14 anos e foi acompanhado por Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin defendeu uma punição de 11 anos, enquanto Luiz Fux sugeriu um ano e seis meses.

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