Carregando...
Por favor, digite algo para pesquisar.

Justiça Federal condena ex-prefeitos Dinaldo e Nabor por improbidade administrativa

Por Assessoria JF   Domingo, 22 de Outubro de 2017

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) condenou os ex-prefeitos de Patos, Dinaldo e Nabor Wanderley, pela prática de improbidade administrativa. A ação do Ministério Público Federal e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) se refere ao convênio n° 1263/2002, firmado com objetivo de construção de 44 sistemas simplificados de abastecimento de água (poços). O presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, à época, Hermano Medeiros Wanderley; o ex-secretário de obras, Manoel Dantas Monteiro; e a Transamérica Construtores Associados Ltda. também foram condenados. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da 5ª região, dessa sexta-feira (20).

O acordo teve vigência inicial na gestão de Dinaldo Wanderley, de 17/12/2002 a 17/12/2003, com recursos federais no valor de R$ 799.975,54 e contrapartida de RS 16.492,66. Duas empresas foram convidadas para participarem da dispensa de licitação destinada à execução da obra, a AGL Construções Ltda. e a Transamérica Construtores Associados Ltda. As propostas apresentadas foram muito semelhantes: R$ 798.940,00 para a AGL e R$ 798.736,00 para a Transamérica, vencedora do contrato. Destaca-se, ainda, que o texto das propostas foi exatamente o mesmo para ambas.

Na gestão de Nabor Wanderley (2005-2008), decidiu-se abandonar o contrato, já expirado com a Transamérica, e realizou-se outro processo de dispensa de licitação, para o período de 17/10/2005 a 17/04/2006. Foram convidadas três empresas: a Geotec Ltda., a Construtora Ipanema e a ACS América Construções e Serviços, sendo esta última a escolhida para terminar o serviço.

Diante dos fatos, o juiz federal Cláudio Girão Barreto, da 14ª Vara, em Patos, decidiu condenar Dinaldo Wanderley, Hermano Medeiros Wanderley, Manoel Dantas Monteiro e a Transamérica Construtores Associados Ltda., solidariamente, a reporem aos cofres públicos (Funasa), com os devidos acréscimos legais, a quantia de R$ 479.985,54. Nabor Wanderley foi condenado a devolver R$ 319.990,00, valor a ser corrigido. Além disso, Dinaldo e Hermano devem pagar multa no percentual de 100% do valor do dano original: R$ 479.985,54 (com posterior correção monetária e juros de mora), terão os direitos políticos suspensos por sete anos e perderão as funções públicas, que estiverem exercendo. Já Nabor, também vai pagar multa, de 100% do valor original do prejuízo R$ 319.990,00 (com os devidos acréscimos), perderá os direitos políticos por seis anos e as funções públicas, caso esteja exercendo.

Para Manoel Dantas Monteiro, o magistrado determinou a aplicação de multa de 50% do valor do dano original: R$ 239.992,77 (a ser corrigido) e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Já a Transamérica Construtores Associados LTDA. deverá pagar multa civil de 100% do valor do dano original: R$ 479.985,54 (com posterior atualização) e fica proibida de ser contratada pelo Poder Público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Processo número: 0003701-13.2009.4.05.8201

 

Assessoria Jurídica de Nabor se pronuncia por meio de nota. Os demais citados ainda não deram suas versões. O Portal 40 Graus deixa o espaço aberto para tal.

A Assessoria Jurídica do ex-prefeito de Patos, Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, vem a público esclarecer sobre a ação do Ministério Público Federal e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que se refere ao convênio n° 1263/2002, firmado com objetivo de construção de 44 sistemas simplificados de abastecimento de água (poços):

Tratou-se de um convênio da FUNASA de perfuração de poços iniciado no governo de Dinaldo Wanderley em que ocorreram falhas promovidas pelo senhor Dinaldo Wanderley, pois, o gestor efetuou pagamentos a empresa construtora realizadora da obra sem que tivesse ocorrido a execução da obra, efetivamente.

Quando ao assumir a prefeitura de Patos, em 2005, Nabor Wanderley concluiu a obra corrigindo as falhas, sendo seu nome incluído pelo Ministério Público Federal na ação como um dos responsáveis pelas falhas do convênio.

Esse processo ocorreu uma ação penal, sendo esta julgada no ano passado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sendo Nabor Wanderley absolvido. Esclarecemos ainda que o ex-prefeito Nabor Wanderley será absolvido nas instâncias superiores, pois, o convênio foi aprovado pela FUNASA e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), uma vez que não houve da parte de Nabor dano ao erário ou falha. Então, não há como imputar a ele dolo. Essa é uma decisão de primeira instância sem validade de multas ou cessação de direitos políticos porque depende-se de confirmação de instância superior para que tenha validade.

Então, afirmamos que acreditamos na justiça brasileira e aguardamos a absolvição de Nabor Wanderley assim como já foi deste mesmo assunto no âmbito criminal e será absolvido no âmbito da improbidade.

 

 

« Voltar

Veja também...

PRA MELHOR

A vitória histórica de Lula e o fim da escala 6x1: um novo país é possível

Publicado em Domingo, 31 de Maio de 2026
A vitória histórica de Lula e o fim da escala 6x1: um novo país é possível

TV 40 Graus

Click 40 Graus

Suelen Kusinsky

Suelen Kusinsky: Um convite ao delírio

Publicado em Sexta-Feira, 29 de Maio de 2026
Suelen Kusinsky: Um convite ao delírio