Justiça mantém obrigatoriedade de carrinhos motorizados para acessibilidade em supermercados
Por Emmanuela Leite - Click PB Terça-Feira, 10 de Março de 2026
A Justiça da Paraíba (TJPB) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB) contra a Lei Estadual nº 12.855/2023, que obriga supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres a disponibilizarem carrinhos de compras adaptados e movidos a bateria para idosos, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida. A decisão foi tomada no julgamento sob relatoria do desembargador Onaldo Rocha de Queiroga.
A norma determina que os estabelecimentos ofereçam carrinhos adaptados com assento, cesta acoplada, cadeira giratória e capacidade mínima de 150 quilos, além de serem movidos a bateria. A lei também fixa a quantidade mínima de equipamentos conforme o porte do estabelecimento, variando de uma a seis unidades.
Na ação, a associação sustentou que a lei invadiu competência privativa da União ao tratar de matéria de direito civil e comercial.
O desembargador relator rejeitou o argumento ao afirmar que o objetivo principal da norma é promover acessibilidade, proteção social e defesa do consumidor. “A lei não trata de direito civil ou comercial, mas de acessibilidade, proteção social e defesa do consumidor”, afirmou.
Segundo o voto, essas matérias se inserem na competência legislativa concorrente, permitindo que os estados editem normas suplementares às leis federais.
De acordo com o voto do desembargador, a exigência de carrinhos motorizados garante autonomia e segurança aos usuários, sendo uma medida adequada para assegurar acessibilidade real. No entendimento do relator, o custo imposto aos estabelecimentos é proporcional ao benefício social gerado.
“A medida é adequada e necessária, pois os carrinhos motorizados garantem autonomia real, segurança e acessibilidade efetiva a idosos e pessoas com deficiência, o que não é assegurado por cadeiras de rodas manuais ou auxílio de terceiros”, destacou.