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Desembargador suspende lei que libera entrada de consumidores com bebidas e alimentos em cinemas e shows

Por Gabriella Loiola - Click PB   Sábado, 15 de Novembro de 2025

Justiça da Paraíba determinou a suspensão da lei que libera a entrada de consumidores com bebidas e alimentos externos em cinemas, shows e outros eventos no estado. Decisão do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos foi publicada nesta sexta-feira (14).

De acordo com a decisão, o desembargador também dá o prazo de cinco dias para que o governador João Azevêdo e o presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba (ALPB) se pronunciem sobre o caso.

A Ação Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, foi proposta pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurante, Bares e Similares (FBHA).

O órgão alega que lei viola os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e do direito de propriedade, “uma vez que a imposição de aceitar produtos externos e a limitação do preço do serviço de rolha configuram uma intervenção estatal desproporcional e desarrazoada no domínio econômico, esvaziando o direito dos empresários de definirem suas políticas comerciais e de precificação”.

O relator considerou presentes os requisitos para concessão da liminar, destacando o risco de prejuízo iminente a eventos já programados, como o Verão Lovina e o Fest Verão.

De acordo com o desembargador, a suspensão é uma medida de prudência para resguardar a ordem constitucional, econômica e sanitária até que o TJPB possa avaliar o mérito da questão com profundidade.

show, festa
Imagem ilustrativa. (foto: Pixabay/Ilustrativa)

Sobre a lei

A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última segunda-feira (10). Os estabelecimentos comerciais de que trata a Lei ficam proibidos de impedir a entrada de consumidores com alimentos e bebidas comprados em outros locais, independente da venda de similares no estabelecimento.

Segundo a norma, em caso de garrafas de bebidas alcoólicas, o estabelecimento poderá cobrar o preço da rolha, desde que não seja superior a 50% do valor do produto, comprovado por nota fiscal apresentado pelo consumidor.

A lei visa coibir a prática abusiva da chamada venda casada

Estabelecimentos:

  • cinemas;
  • teatros;
  • estádios esportivos;
  • parques de diversões;
  • arenas esportivas;
  • arenas de shows artísticos.

    Os estabelecimentos deverão manter aviso claro e de fácil visualização, esclarecendo o consumidor sobre seu direito quanto ao consumo de alimentos e bebidas no seu interior. O descumprimento configura infração às normas de defesa do consumidor.

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