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Prefeito e vice de Soledade têm mandatos cassados por aumento de gastos com festa

Por G1 Paraíba   Quarta-Feira, 24 de Setembro de 2025

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito do município de Soledade, no Cariri paraibano, José Alves de Miranda Neto (PSB) e da vice-prefeita, Maria Adriana Caetano de Souto (PSB), por abuso de poder econômico. A acusação tomou por base os gastos com a Festa do Queijo em 2024, ano eleitoral.

O município investiu R$ 621 mil na festa, mais de 3.000% acima do valor de R$ 20,4 mil registrado em 2023. A juíza Andreia Silva Matos, da 23ª Zona Eleitoral, considerou o aumento “exorbitante e injustificado” e que comprometeu a igualdade da disputa eleitoral.

Em nota, o prefeito afirmou respeitar a decisão, mas disse que ela causa “profunda estranheza”, já que o Ministério Público havia se posicionado pela improcedência da ação.

Ele destacou que “os próprios autores não apresentaram testemunhas capazes de comprovar a suposta finalidade eleitoral” e que continuará no exercício do mandato até o julgamento em instâncias superiores. A defesa pretende recorrer da decisão.

Soledade estava sob decreto de emergência devido à estiagem, o que, segundo a magistrada, torna o gasto ainda mais relevante para o eleitorado.

 

"Quantitativamente, a magnitude do abuso é evidente. O aumento de mais de 3000% nos gastos com a Festa do Queijo (de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) em 2023 para R$ 621.730,00 (seiscentos e vinte e um mil e setecentos e trinta reais) em 2024) em um ano eleitoral, em um município pequeno e com alta vulnerabilidade social (cerca de 7.000 pessoas sobrevivendo com até meio salário mínimo, fls. 673), representa um volume de recursos capaz de influenciar significativamente o eleitorado", destacou a magistrada.

 

Além da cassação, o prefeito, a vice e o ex-prefeito Geraldo Moura Ramos foram declarados inelegíveis por oito anos e multados em R$ 15 mil cada.

A ação foi movida pela coligação Unidos por uma Soledade Melhor, que perdeu as eleições por 1.259 votos. O Ministério Público Eleitoral havia se posicionado contra a condenação, mas a juíza considerou suficientes as provas documentais sobre os gastos.

A decisão ainda pode ser revista pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

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