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Lei impõe multas por trotes em serviços de emergência

Por Vicente Conserva   Terça-Feira, 27 de Maio de 2025

Está em vigor na Paraíba a Lei nº 13.683/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, que visa coibir o uso indevido dos serviços de emergência, com autoria do deputado estadual Wilson Filho.

De acordo com a lei, é previsto estabelecer penalidades para quem acionar falsamente o SAMU, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Defesa Civil.

A punição será aplicada ao proprietário da linha telefônica usada para o trote. O valor da multa varia de 10 a 50 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), que pode passar dos R$230, e será cobrada em dobro caso haja reincidência. A lei define como acionamento indevido as chamadas feitas de má-fé ou sem relação com situações reais de emergência, exceto em casos de erro justificável.

Quem for identificado como autor do trote será notificado por meio de auto de infração e terá 30 dias para apresentar defesa por escrito. Caso não haja pagamento da multa, o Estado poderá fazer a cobrança judicialmente. A nova norma também autoriza o Poder Executivo a realizar campanhas de conscientização, explicando os impactos legais e sociais do uso indevido dos serviços de emergência.

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