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Planos de saúde estão obrigados a autorizar realização imediata de testes de covid-19

Por Redação 40 Graus   Quarta-Feira, 4 de Agosto de 2021

O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, nesta quarta-feira (4) a promulgação da lei 12.024, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, que dispõe sobre a obrigatoriedade da autorização imediata dos testes de covid-19 pelos planos de saúde na Paraíba.

O texto da lei ressalta ainda que os testes serão por RT-PCR e justifica que a demora na autorização pode colocar em risco a vida do consumidor.

A competência de fiscalização do cumprimento no disposto na lei e a aplicação de multas ficará a cargo da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon-PB).

Quem descumprir o objeto desta nova lei pode ser imputado em penalidades e multas conforme regulamentação própria. Os valores serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

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