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Prefeito Dinaldo Filho já responde a três processos no TJ que podem cassar seu mandato

Por Redação 40 Graus   Quinta-Feira, 15 de Agosto de 2019

O prefeito afastado de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, já coleciona pelo menos três ações judiciais em segundo grau que podem levar a perda de seu mandato. Todas elas foram ofertadas pelo Ministério Público da Paraíba(MPPB) e recebidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

A primeira notícia-crime ofertada pelo MPPB diz respeito a possível ato de improbidade administrativa cometido pelo prefeito, e a esposa, Mirna Medeiros Noia Jacome Wanderley, por uso indevido em proveito próprio ou alheio de bens, rendas ou serviços públicos. Esta segunda ação envolvendo o mesmo caso, desta feita na esfera cível.

De acordo com o autor da ação, 4º promotor de Justiça, Alberto Vinícius Cartaxo, a presente ação é fruto de investigação efetuada no bojo do Inquérito Civil nº 040.2018.000030, que tramitou na Promotoria de Justiça Cumulativa de Patos/PB.

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“Exsurge do procedimento ministerial em comento que no dia 09/01/2018, por volta das 13h, na estrada conhecida por ladeira do travessão, situada na comunidade de São Sebastião de Cacimbas, na cidade de Cacimbas/PB, a segunda promovida MIRNA MEDEIROS NÓIA JÁCOME WANDERLEY sofreu um acidente automobilístico quando vinha de seu trabalho na Zona Rural de Cacimbas/PB (Unidade Saúde da Família, Cícero Pedro da Silva PSF III, localizado na Comunidade Zona Rural de Monteiro) em direção à cidade de Patos/PB.”

O promotor narra, que na ocasião, “a segunda promovida, que é médica na Zona Rural de Cacimbas/PB e esposa do prefeito de Patos/PB Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, conduzia o veículo S10- CHEVROLET, placa QFE 3743, o qual pertence a D & R LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA-ME e na data do fato estava locado à Prefeitura Municipal de Patos/PB.”

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Nesta semana, o pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por maioria dos votos, manter o afastamento do cargo do prefeito e receber mais duas denúncias. Na maior delas, na Notícia-crime nº 0001059-05.2018.815.0000, ele é acusado de delitos contra a Administração Pública, denunciadas na 'Operação Cidade Luz'.

A decisão do Colegiado do TJPB aconteceu na manhã desta quarta-feira (14), quando os desembargadores receberam, por unanimidade, duas denúncias oferecidas pelo Ministério Público estadual contra o gestor. Cabe recurso da decisão.

Votaram contra o afastamento do gestor os desembargadores João Alves da Silva, Maria das Graças Morais Guedes, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Saulo Henriques de Sá e Benevides e Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Em um dos processos, envolvendo o caso da Cidade Luz, os desembargadores decidiram, por maioria, que o Tribunal de Justiça tem competência jurídica para processar e julgar o caso e não o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), como foi pedido pela defesa na tribuna.

O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos votou pelo retorno do prefeito ao cargo apenas na Notícia-Crime nº 0001493-91.2018.815.0000 que investiga o abastecimento de carros particulares.

O Ministério Público da Paraíba ofertou denúncia no dia 09 de novembro do ano passado, contra o prefeito afastado de Patos, Dinaldo Filho, seu assessor, Múcio Sátyro Filho, e o administrador de empresa, Fábio Henrique Silveira Nogueira por envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos, nos anos de 2017 e 2018, em proveito próprio e alheio.

A investigação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e da Promotoria de Justiça de Patos apurou que os três concorreram para a realização de 280 abastecimentos ilegais de veículos particulares, alguns pertencentes a familiares do prefeito, bem como a políticos da região, com combustível custeado pelo erário municipal de Patos-PB. Os fatos ocorreram nos postos da rede Motogás/Mastergás.

Ainda ficou decidido pelo Tribunal Pleno o desmembramento dos processos em relação aos outros denunciados nas notícias-crimes. Desta forma, a tramitação das ações penais, no âmbito do TJPB, será apenas contra o prefeito, que possui foro privilegiado. A respeito dos demais acusados, o processo tramitará no 1º Grau de Jurisdição.

Também nesta quarta-feira(14), completou-se 1 ano da decisão que afastou o prefeito do cargo.

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