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Barroso confronta decisão de Bolsonaro e determina obrigatoriedade de passaporte da vacina

Por G1   Sábado, 11 de Dezembro de 2021

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, confrontou a decisão do governo Jair Bolsonaro e determinou a obrigatoriedade do passaporte da vacina contra Covid-19 para todo viajante que vier do exterior para o Brasil.

Segundo o g1, a ordem foi dada em uma ação da Rede Sustentabilidade que tenta obrigar o governo a adotar medidas sanitárias recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como o “passaporte da vacina” ou quarentena obrigatória para quem chega ao Brasil e uma maior fiscalização dos voos que desembarcam no país.

Segundo a decisão, estrangeiros sem comprovante vacinal não poderão entrar no Brasil. O ministro argumenta que monitorar a quarentena de milhares de viajantes tornaria a situação fora do controle e traria mais risco à população brasileira.

O ministro determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso ele venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

A portaria editada pelo governo exige, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.

Após ataque hacker ao ConecteSUS – plataforma de vacinação contra a Covid-19 – e outras páginas do Ministério da Saúde, o governo federal suspendeu, nesta sexta, a entrada em vigor da portaria.

Ainda segundo a decisão, os brasileiros que não puderem comprovar vacinação em razão de ataque a sistemas do SUS poderão apresentar um teste PCR negativo.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente”, diz Barroso na decisão.

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