Prefeito afastado de São Mamede ganha liberdade após STJ conceder habeas corpus
Por Vicente Conserva - 40 Graus Sábado, 26 de Agosto de 2023
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Batista Moreira, concedeu liminar, neste sábado (26), pondo em liberdade o prefeito afastado de São Mamede, Umberto Jefferson de Morais Lima, em atendimento aos advogados do gestor que impetraram habeas corpus, para soltura do mesmo, preso preventivamente na quarta-feira da semana passada (15 de agosto), dentro da Operação Festa no Terreiro 2, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
O habeas corpus impetrado pela defesa do prefeito foi protocolado na sexta-feira, dia 18, e estava concluso para decisão do ministro (desembargador convocado do TRF 1ª Região) desde o dia 23.

Jefferson havia sido transferido da sede do Corpo de Bombeiros para o Presídio Romero Nóbrega por decisão do Tribunal de Justiça.
A defesa do gestor, através dos advogados Alexandre Nunes e Fred Igor, afirmam, desde o dia da operação, que a sua prisão não era necessária já que o prefeito estava contribuindo com as investigações, inclusive tendo afastado toda a comissão de licitação.
Umberto Jefferson é acusado de desvios de recursos, fraudes em licitação. A “Operação Festa no Terreiro 2” foi deflagrada com o objetivo de combater esquema de direcionamento de licitações, desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro.
O gestor por diversas vezes tem dito que é inocente e vai provar sua inocência.
O prefeito deverá ser posto em liberdade ainda neste sábado, devendo responder ao processo em liberdade.
De acordo com informações, apenas o prefeito teve a revogação de sua prisão e os demais envolvidos (João Lopes, Josivan Gomes Marques e Maxwell Brian Soares) continuam no Presídio Procurador Romero Nóbrega.
Na noite da última terça-feira (22), o mesmo ministro João Batista Moreira, rejeitou o habeas corpus da defesa do advogado João Lopes, o ex-procurador da Câmara de São Mamede.
Lopes recorreu ao STJ para ser liberado do Presídio Regional de Patos, mas o ministro decidiu pela manutenção do mandado de prisão preventiva.
Na decisão, que o Portal teve acesso, o desembargador convocado pelo STJ para analisar o caso afirma que o Tribunal de Justiça da Paraíba “apresentou fundamento suficiente à manutenção da custódia preventiva, consubstanciado na garantia da ordem pública e para garantia da instrução criminal, em razão das ações do paciente contra a administração pública e de possivelmente integrar organização criminosa”.