Após Sinfemp detectar erro, Procuradoria desiste de ação pedindo ilegalidade da greve dos servidores
Por Redação 40 Graus com Patos Online Domingo, 8 de Abril de 2018
Após a assessoria jurídica do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região (SINFEMP) detectar erro na competência da ação ingressada pela Procuradoria do Município de Patos pedindo a ilegalidade da greve dos servidores municipais, a Prefeitura Municipal de Patos, através da Procuradoria do Município, pediu, nesta sexta-feira, dia 06, a desistência da ação judicial.
Os advogados do Sinfemp argumentaram, tão logo a ação foi ajuizada, que não era de competência do juízo de primeiro grau julgar este tipo de matéria, e sim, do Tribunal de Justiça. Assim expressou o advogado Damião Guimarães que representa o sindicato.
Tanto a ação como o seu pedido de desistência estão assinados pelo Procurador-Geral Municipal, Kaio Alves Coelho, que havia argumentado em entrevista que o juiz de primeiro grau estava sim habilitado a julgar a ação.
Mas, horas depois de ser criticado até por colegas da Prefeitura, o procurador pediu a desistência. “O Município de Patos, já qualificado nos autos deste processo, por seus advogados e bastante procuradores que esta subscreve, vem com todo respeito e acatamento prestar as seguintes informações: Requer a desistência da ação”. O processo de número 0801572-60.2018.8.15.0251, estava no Fórum Miguel Sátiro, na 5ª Vara da Comarca de Patos.
Os advogados Alexandre Oliveira e Damião Guimarães, ambos da assessoria jurídica do SINFEMP, criticaram a procuradoria e já tinham antecipado que iriam pedir a anulação da ação, mas a Procuradoria, sem explicação fez o pedido 24 horas após o ajuizamento.
Os juristas seguem o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB), que reconhecem que a competência para conhecer e julgar a ação de ilegalidade ou não de greve é do 2º grau de jurisdição, ou seja, no caso da greve dos servidores do Município de Patos a ação devia ser encaminhada no TJ/PB.
O vice- presidente do SINFEMP, José Gonçalves, afirmou: - O prefeito ajuizou uma ação de forma equivocada no fórum aqui de Patos. Inclusive na jurisdição de primeiro grau, quando na verdade e de acordo com o Supremo Tribunal Federal e o próprio Tribunal de Justiça da Paraíba, o correto seria que a competência para conhecer e julgar a ação de ilegalidade ou não de greve, é do segundo grau de jurisdição, ou seja, do Tribunal de Justiça da Paraíba. Então, trata-se de um erro jurídico profundo que foi detectado por nossa assessoria jurídica. (...) isso demonstra que o gestor está sem rumo.
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