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Condenada, Zambelli foge do Brasil e diz que pedirá licença do cargo

Por G1    Terça-Feira, 3 de Junho de 2025


A deputada Carla Zambelli (PL-SP) disse nesta terça-feira (3) que deixou o Brasil e que pedirá licença do mandato.

A deputada não disse em que país está, mas que se baseará na Europa

O anúncio foi feito 20 dias depois de a parlamentar ser condenada a 10 anos de prisão pela invasão ao sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

"Queria anunciar que estou fora do Brasil já faz alguns dias. Eu vim, a princípio, buscando tratamento médico que eu já fazia aqui e, agora, eu vou pedir para que eu possa me afastar do cargo", afirmou a deputada em transmissão no YouTube.

 

Zambelli citou o correligionário, Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que também deixou o Brasil e se licenciou do cargo.

 

"Tem essa possibilidade da constituição, acho que as pessoas conhecem um pouco mais essa possibilidade hoje em dia porque foi o que o Eduardo [Bolsonaro] fez também', disse.

 

A deputada federal Carla Zambelli (PL- SP) participa uma coletiva de imprensa na sede de seu partido no bairro de Moema, na zona sul da cidade de São Paulo. — Foto: FELIPE RAU/ESTADÃO CONTEÚDO

A deputada federal Carla Zambelli (PL- SP) participa uma coletiva de imprensa na sede de seu partido no bairro de Moema, na zona sul da cidade de São Paulo. — Foto: FELIPE RAU/ESTADÃO CONTEÚDO

 

Zambelli está sob ameaça de ter o mandato cassado

 

Com a condenação pela invasão aos sistemas do CNJ, Zambelli deve perder o mandato e ficar inelegível por oito anos. A inelegibilidade não depende do trânsito em julgado da condenação - quando não cabe mais recurso - e passará a valer a partir da publicação da decisão de condenação.

A contagem desse período, no entanto, começará depois de cumprida a pena, o que na prática deixará a deputada pelo menos 18 anos longe da vida pública. Zambelli ainda poderá apresentar recursos contra a condenação, os chamados embargos de declaração.

A execução da pena varia caso a caso, mas o STF costuma determinar o início do cumprimento da decisão, com expedição do mandado de prisão, após a rejeição dos segundos embargos de declaração.

Esta reportagem está em atualização.

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