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Presidente do TJ ataca tese de ilegalidade de eleição da Mesa da Câmara de Patos e diz que mandato de Tide é legal

Por Vicente Conserva - 40 graus   Quinta-Feira, 22 de Janeiro de 2026

Na decisão em que suspendeu a decisão que, em caráter liminar, havia anulado a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos para o biênio 2025/2026 e determinado o afastamento cautelar de todos os seus membros, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, aproveitou para atacar a tese levantada na Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo protocolada pelo vereador Davi Carneiro Maia, de ilegalidade da eleição Mesa Diretora da Câmara para o biênio 2025/2026.

A decisão abordou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao cálculo dos mandatos para fins de reeleição, que embora tenha fixado o limite de uma única recondução sucessiva, modulou os efeitos de sua decisão, estabelecendo que as eleições realizadas antes de 7 de janeiro de 2021 não devem ser consideradas para fins de inelegibilidade.

No caso concreto, “a eleição da Vereadora Valtide Paulino dos Santos para o biênio 2021/2022 ocorreu em 1º de janeiro de 2021, data anterior ao marco temporal fixado, motivo pelo qual tal mandato não deve ser computado para a aferição do limite de recondução. O mesmo desfecho ocorre com o mandato interino exercido no período de 05/04/2019 a 01/01/2021, quando a Vereadora Vatilde Paulino, na condição de Vice-Presidente da Casa Legislativa, assumiu a Presidência em razão do afastamento do titular do cargo”, disse o desembargador.

Ele foi mais além observando que a eleição para o biênio 2023/2024, ocorrida em 2 de dezembro de 2021, “é considerada a primeira juridicamente relevante para o cômputo. Consequentemente, a eleição para o biênio 2025/2026, realizada em 1º de janeiro de 2025 e contestada nos autos originários, configura a primeira e única recondução permitida, em plena conformidade com a jurisprudência da Suprema Corte.”

O presidente do TJ ainda destacou que a decisão de primeiro grau parece ter se fundamentado em uma premissa equivocada, notadamente no tocante à suposta proibição de reeleição contida na Lei Orgânica daquele Município.

 

Tide 4

 

O desembargador Frederico Coutinho considerou que o artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Patos foi alterado pela Emenda nº 16/98, passando a permitir a reeleição da Mesa Diretora, total ou parcialmente, para mandato subsequente.

“A norma municipal, portanto, não proíbe a reeleição, mas a permite para mandato subsequente, o que enfraquece o principal fundamento da decisão liminar”, explicou.

A Presidência do TJ entendeu que a paralisação abrupta das atividades da Mesa Diretora configura grave e indiscutível lesão à ordem pública.

O pedido de Suspensão de Liminar foi proposto pela Câmara Municipal de Patos contra decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara da Comarca de Patos e foi deferido, restabelecendo a validade dos mandatos dos vereadores eleitos em 1º de janeiro de 2025 até o trânsito em julgado da ação originária.

Com a derrubada da liminar a presidente e vereadora Tide Eduardo (Republicanos) permanece na Presidência da Casa Juvenal Lúcio de Sousa até o julgamento do mérito que pode ou não resultar em afastamento definitivo. Ela está no seu quarto mandato à frente do Legislativo.

 

 

 

 

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