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Saiba as irregularidades de magistrados da Lava Jato afastados pelo CNJ

Por G1    Terça-Feira, 16 de Abril de 2024


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou dois desembargadores do TRF-4 (Tribunal Regional Federal), sediado em Porto Alegre (RS), e dois juízes de Curitiba (PR) em apuração de possíveis irregularidades cometidas durante a Operação Lava Jato.

A decisão é do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, e tem como base uma auditoria feita na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato em 1ª instância, e no TRF-4, que analisava os casos em 2ª instância.

Entenda abaixo quais ações basearam a retirada dos magistrados de seus postos.

 

Quem foi afastado?

 

O corregedor considerou que quatro magistrados cometeram irregularidades em suas atuações em processos da Lava Jato, como prevaricação e desrespeito às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). São eles:

 

  1. Gabriela Hardt: juíza da 13ª Vara Federal de Curitiba que substituiu a função antes desempenhada por Sergio Moro;
  2. Danilo Pereira Júnior: atual juiz titular da 13ª Vara, mas que teve analisada sua participação em julgamento do TRF-4;
  3. Thompson Flores: desembargador do TRF-4;
  4. Loraci Flores de Lima: desembargador do TRF-4.

 

Para o CNJ, o afastamento era necessário pois "contribui para o bom andamento das apurações" administrativas e judiciais, além de afastar a possibilidade dos magistrados "exercerem indevida influência ou vulneração de provas e manipulação de dados".

Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Loraci Flores de Lima, Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt — Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4; RBS TV; JF-PR; Eduardo Matysiak/Futura Press/Estadão Conteúdo

Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Loraci Flores de Lima, Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt — Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4; RBS TV; JF-PR; Eduardo Matysiak/Futura Press/Estadão Conteúdo

 

O que cada um fez?

 

Em sua decisão, Luís Felipe Salomão afirmou que os magistrados atuaram com motivação pessoal e não apenas técnica em suas decisões. Segundo o corregedor, Thompson Flores, Loraci Flores de Lima e Danilo Pereira Júnior desrespeitaram decisões do STF "de forma deliberada" e reiterada.

Os três votaram pela suspeição do então juiz da 13ª Vara, Eduardo Appio (considerado desafeto de Sergio Moro), no mesmo dia em que o STF anulou provas usadas para afastá-lo do cargo -- assim, elas não poderiam ter sido usadas em processo contra o magistrado.

Para o corregedor, os desembargadores propositalmente ignoraram decisões do STF proferidas sobre o caso pelo então ministro Ricardo Lewandowski (atual ministro da Justiça e Segurança Pública) e Dias Toffoli.

Os magistrados do TRF-4 chegaram a decretar a prisão de investigados que já tinham tido os processos suspensos pelo Supremo por suspeita de irregularidades na condução das investigações da Lava Jato.

Gabriela Hardt foi afastada por burlar a ordem processual, violar o código da magistratura, prevaricar e burlar decisões do Supremo, segundo decisão de Salomão. De acordo com o documento, a juíza admitiu ter discutido previamente decisões com integrantes da extinta força-tarefa da Lava Jato.

Hardt deu aval para a criação da fundação privada que seria abastecida com recursos da Lava Jato e teria integrantes da força-tarefa entre seus gestores, o que foi jocosamente tratado como "fundação criança esperança" pelo ministro do STF Gilmar Mendes.

 

O que os magistrados alegam no processo?

 

Em sua decisão, o corregedor afirma que os magistrados Flores, De Lima e Pereira Júnior usam três pontos para se defender da suspeita de agirem contra decisões do Supremo de modo proposital:

 

  • Alegam que a análise da suspeição de Appio não estava suspensa por decisão do STF no dia em que foi julgada;
  • Afirmam que a decisão de Dias Toffoli, que declarou as provas inválidas, foi divulgada no mesmo dia da decisão do TRF-4 e que o voto do relator estava pronto antes disso;
  • Entendem que a nulidade e decisões se aplicavam a todos os processos de Appio na Lava Jato e não houve tentativa de prejudicar pessoas específicas -- Salomão cita na decisão os casos de Tacla Duran e Raul Schmidt Júnior, que tiveram mandados de prisão restabelecidos com a anulação dos processos de Appio, antes responsável por revogá-las.

 

O corregedor também cita argumento da defesa de Danilo Pereira Júnior, então juiz da 7ª Turma do TRF-4, e que foi convocado para julgar a suspeição de Appio na 8ª Turma. A defesa do atual juiz afirmou que "não se poderia exigir seu pleno e amplo conhecimento" de decisões do STF para atuar no caso por ser de outra Turma.

Salomão não acolheu a tese e afirmou que um juiz convocado para atuar em um processo judicial deve "fazê-lo com responsabilidade e comprometimento".

 

"Presume-se que sua decisão tenha sido tomada de forma cautelosa e consciente, e, principalmente, que tivesse ciência de que as ações penais que estavam suspensas por força de decisão do Supremo Tribunal Federal seriam atingidas pela deliberação que se formava", afirmou o corregedor do CNJ.
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