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Veja detalhes do inquérito da PF que investiga o ex-policial e dentista, Junior BH, na 'Máfia dos Concursos'

Por Mirelle Pinheiro Metrópoles -   Quinta-Feira, 9 de Outubro de 2025

Aos 42 anos, Ariosvaldo Lucena de Sousa Júnior (foto em destaque), conhecido como “Júnior BH”, levava uma vida dupla que agora está sob a lupa da Polícia Federal (PF). Policial militar do Rio Grande do Norte, dentista em Patos (PB) e aprovado no Concurso Nacional Unificado (CNU) para auditor fiscal do trabalho, com salário inicial de R$ 22,9 mil, ele é apontado como um dos beneficiários do esquema de fraudes que sacudiu o país.

A PF descobriu que o gabarito de Ariosvaldo era idêntico ao de outros candidatos investigados, entre eles Wanderlan Limeira de Sousa, ex-policial militar e suspeito de liderar a organização criminosa. A semelhança, segundo os peritos, é “estatisticamente impossível” de ocorrer sem que houvesse coordenação criminosa.

Segundo os agentes, as respostas de Wanderlan Limeira de Sousa, Valmir Limeira de Sousa, Larissa Neves e Ariosvaldo Lucena de Sousa Júnior eram idênticas, mesmo em provas de versões diferentes.

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Em 27 de julho de 2025, durante a Operação Escolha Errada, policiais federais cumpriram mandado de busca e apreensão na casa de Ariosvaldo, na Rua Manoel Mota, bairro Jatobá, em Patos.

O militar recebeu os policiais com aparente tranquilidade, entregou o celular, um iPhone 15 Pro, e informou a senha. Mas ao ser questionado sobre um cofre metálico encontrado em seu closet, afirmou “não saber o código”.

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O cofre foi levado à delegacia e aberto posteriormente. Dentro, os investigadores encontraram uma pistola Taurus calibre .40, registrada em nome de Adriano Nóbrega de Sousa, outro policial militar e parente de Ariosvaldo.

Adriano afirmou que deixava a arma guardada na casa do sobrinho, mas a explicação não convenceu os investigadores, que consideram possível que o cofre também tivesse guardado outros itens sensíveis, dinheiro, documentos ou provas ligadas à fraude.

A clínica

Outro ponto sob investigação é a clínica odontológica de Ariosvaldo, localizada na Rua Alberto Lustosa, bairro Maternidade, em Patos. O local aparece ativo em registros comerciais, mas a PF suspeita que funcione como fachada para lavagem de dinheiro.

Segundo os investigadores, o esquema funcionava com pagamentos disfarçados de atendimentos odontológicos. Candidatos pagavam valores altos pela fraude, e os recursos entravam “limpos” como supostos serviços prestados pela clínica.

A quebra de sigilo bancário do militar deve revelar se houve movimentações incompatíveis com sua renda, já que ele mantém o consultório em uma cidade onde não reside nem trabalha oficialmente.

O gabarito impossível

A fraude veio à tona quando a Cesgranrio, responsável pelo CNU, enviou os gabaritos à PF. Ao comparar as respostas de Ariosvaldo, Wanderlan e Valmir Limeira de Souza, os investigadores descobriram que os três haviam acertado e errado as mesmas questões, inclusive nos diferentes tipos de prova o que, segundo a banca, é “estatisticamente impossível”.

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Outros nomes surgiram na esteira da investigação: Laís Giselly Nunes de Araújo, Mylanne Beatriz Neves de Queiroz Soares, Sandra Cristina Neves de Queiroz Soares e Eduardo Henrique Paredes do Amaral, todos aprovados em cargos distintos com gabaritos idênticos.

O celular “limpo”

A perícia no celular de Ariosvaldo revelou outro indício de ocultação. O aparelho só continha dados a partir de abril de 2025, período em que ele fazia o curso de formação em Brasília. Nenhum registro anterior.

A hipótese da PF é que ele tenha adquirido o aparelho exclusivamente para essa etapa do concurso, apagando qualquer histórico que pudesse ligá-lo à organização criminosa.

Agora, ele responde por fraude em certame público, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Se condenado, pode pegar até 28 anos de prisão e perder o cargo público.

Junior BH não teve prisão preventiva decretada, mas foram impostas medidas cautelares pelo juiz Manuel Maia de Vasconcelos Neto, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por meio da 16ª Vara Federal, em Joao Pessoa/PB.

Medidas Cautelares Aplicadas

Síntese da Decisão

"(...)Todavia, o avançar das investigações revelam claramente a atuação de uma organização criminosa altamente especializada em fraudar concursos públicos, que conta com mais de quatro membros - até agora identificados pelo menos (...) ARIOSVALDO LUCENA SOUSA JÚNIOR, além de outros ainda não identificados que contribuem para elaboração de respostas às questões a serem repassadas para os "clientes" ou que se submetem às provas no lugar destes - altamente estruturada e com clara divisão de tarefas, que tem por desiderato obter altas somas em dinheiro e cuja atuação acarreta graves danos à administração pública.(...) 5) AFASTAMENTO E PROIBIÇÃO DE ASSUMIR CARGO PÚBLICO As medidas, agora, são absolutamente pertinentes (adequadas), em razão de rigoroso reforço probatório quanto ao cometimento das fraudes. Não se pode manter, pelo menos no atual momento, no serviço público quem, muito provavelmente ingressou por meio de fraude engendrada por organização criminosa. Manter no serviço público ou permitir que ingresse é permitir que o "cesto das maçãs" seja contaminado como um todo.

O art. 319, VI, do CPP prevê medida cautelar de afastamento da função pública quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais. Além do mais, ainda que o quadro fático dos requeridos não se enquadre com perfeição na previsão do inciso VI do art. 319 do CPP, o rol exemplificativo deste dispositivo permite a medida de afastamento ou proibição temporária de assumir cargo público, pois é bastante provável que a atuação dos investigados pela prática de fraude no concurso de acesso ao cargo que está sendo ou será exercido, cause sérios transtornos. A presença de indícios fortes de ingresso no serviço público mediante fraude atinge os alicerces da Administração, pois trata-se de "meio técnico" para "obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público" e, por ele afastam-se os ineptos e apaniguados (HELY LOPES MEIRELLES). (...) DEFIRO O pedido de AFASTAMENTO OU PROIBIÇÃO DE ASSUMIR CARGO PÚBLICO dos seguintes requeridos, nos moldes estipulados no item 5 desta decisão: a) ARIOSVALDO LUCENA DE SOUSA JÚNIOR; (...) Os requeridos listados acima, se já estão exercendo o cargo público obtido mediante concurso, devem permanecer percebendo os vencimentos respectivos.

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Informações de uma fonte dão conta que Junior BH já havia pedido dispensa da Polícia Militar do Rio Grande do Norte a fim de assumir a função de auditor fiscal do trabalho, faltando ainda a realização de perícias médicas para assumir o posto.

  • Defesa de Ariosvaldo Lucena de Sousa Júnior

Ariosvaldo Lucena de Sousa Júnior, por meio de sua defesa, representada pelo escritório Maikon Minervino Advocacia Especializada, com sede em Patos (PB), nega as acusações relacionadas à suposta fraude no Concurso Nacional Unificado (CNU).

Segundo a defesa, não há qualquer vínculo entre o investigado e os fatos apontados, que se baseiam apenas em indícios.

A defesa afirma que, com o acesso integral aos autos e durante a instrução processual, será comprovada a inocência de Ariosvaldo, com pleno respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, conforme prevê a legislação vigente.

Matéria de Mirelle Pinheiro - Metrópoles e Rafaela Zem e Rayane Moura - G1 São Paulo

 

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