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Por Joaquim Neto - Click PB Terça-Feira, 19 de Agosto de 2025
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade feito pelo influenciador paraibano Hytalo Santos e seu esposo, Israel Natã. O pedido de liberdade foi negado pelo ministro Rogério Schietti Cruz, nesta terça-feira (19).
A equipe de defesa do influenciador paraibano e seu esposo solicitaram a liberdade de ambos afirmando que não teria existido o direito ao contraditório e que a prisão teria sido decretada “em tempo recorde” e que não haveria proibição dos mesmos saírem da Paraíba.
Ao negar o pedido de liberdade, o ministro Rogério Schietti Cruz citou, conforme divulgado pelo jornalista, entre outros pontos, o risco de ocultação e destruição de provas, além da gravidade das condutas imputadas aos investigados.
O Portal tenta contato com a defesa de Hytalo Santos, porém até o fechamento da matéria, às 14h25, não obteve retorno.
Hytalo Santos está sendo investigado por suspeita de tráfico humano e exploração sexual infantil. As apurações indicam que as vítimas seriam, em sua maioria, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Os crimes estariam sendo cometidos dentro do território paraibano, com possíveis conexões interestaduais.
O Ministério Público informou que a investigação é conduzida com rigor técnico e total respeito à dignidade das vítimas. Segundo o MP, o vazamento de informações sigilosas e a execução de medidas civis alheias ao inquérito têm prejudicado a segurança da apuração e podem expor as vítimas a novos riscos, especialmente no ambiente digital.
A ação de hoje foi deflagrada por meio do Ministério Público da Paraíba, por meio do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), em ação conjunta com o Ministério Público do Trabalho, Polícia Civil da Paraíba, Polícia Civil de São Paulo, Polícia Rodoviária Federal e o Ciberlab da Secretaria Nacional de Segurança Pública, prendeu nesta semana o influenciador Hytalo Santos e Israel Nata Vicente.
As detenções ocorreram em cumprimento a mandados expedidos pela 2ª Vara da Comarca de Bayeux, sob ordem do juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa.