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Populares colocam à venda nas redes sociais baterias semelhantes à da carga tombada em Teixeira

Por Vicente Conserva - 40 Graus    Terça-Feira, 23 de Abril de 2024


Um dia após o registro de um grave acidente envolvendo um caminhão modelo Mercedes Benz ATRON 2324, de placa AYT-2449/ Cascável-PR, que tombou e matou no último domingo (21) o motorista Elias na Serra de Teixeira, várias páginas de bazar de Patos e Teixeira anunciavam a venda de baterias automotivas semelhantes as que estavam no veículo.

Coincidência ou não, a maioria dos anúncios foram feitos por pessoas de Patos e Teixeira. A marca da bateria é a mesma da que estava sendo transportada no caminhão que estava vindo do estado de São Paulo com destino às cidades de Patos, Campina Grande e Natal-RN, onde realizaria a entrega das mercadorias.

Repare:

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Ocorre que parte da carga foi saqueada por dezenas de populares que se aglomeraram pela rodovia e levaram o que encontraram pela frente como mostra o vídeo a seguir.

Antes mesmo da Polícia Militar chegar ao local após o acidente que ocorreu por volta das 12h15, na rodovia estadual PB-262, no trecho que compreende a Serra do Teixeira, na Região Metropolitana de Patos, vários populares aproveitaram para levar parte das baterias que ficaram espalhadas no acostamento da rodovia.

Com a chegada da polícia, foi feito um isolamento e impedimento que a carga fosse furtada. Posteriormente, todas as baterias que estavam na rodovia foram recolhidas pela polícia e levadas para Central de Polícia Civil em Patos, para evitar mais saques.

No entanto, como parte da carga ficou na ribanceira junto com o caminhão que estava revirado, populares aguardaram o fim dos trabalhos do Corpo de Bombeiros, por volta das 23h, para promoverem mais saques do que restou da carga de alto valor.

Outro detalhe que chama atenção nos anúncios é o baixo valor pedido pelos populares que foge totalmente dos praticados no mercado local.

Um deles chega a oferecer duas baterias por apenas R$ 500,00, quando no setor comercial de Patos elas são encontradas entre R$ 290,00 e R$ 330,00, segundo pesquisa feita pelo Portal 40 Graus na manhã desta terça-feira (23).

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Na internet, no Mercado Livre, o preço da bateria da mesma marca de 60 amperes varia entre R$ 328,29 e R$ 385,00 ou até mais.

Afinal de contas, saque de carga tombada é crime?

A resposta resumida para tal pergunta é um retumbante e incontestável: sim! O saque de carga tombada é um crime previsto na legislação e vem causando muitos problemas para os motoristas, as transportadoras e a polícia. E embora seja relativamente comum em muitas rodovias brasileiras, não deixa de ser um roubo como outro qualquer.

Na prática, se alguém se apossar de algo que não lhe pertence, estará caracterizando uma infração penal, ou seja, um roubo ou furto.

De acordo com o Artigo 155 do Código Penal, pratica crime quem “subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”.

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Há o Projeto de Lei 3143/23, do deputado Kim Kataguiri (União Brasil – SP), que visa endurecer a punição a esses criminosos. De acordo com o projeto ainda em tramitação, a pena para quem furta carga de caminhão tombado será reclusão de 3 a 8 anos.

Saque de carga já era crime, então o que muda com o PL?

É importante lembrar que os artigos 155 e 157 do Código Penal já estabelecem pena para quem “subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel“. Para furto (artigo 155), o autor sofre a aplicação de multa e reclusão de um a quatro anos. Caso o furto seja de veículo que venha a ser transportado para outro Estado ou para exterior, a pena prevista é de três a oito anos.

No caso de roubo (artigo 157), em que a subtração ocorre mediante grave ameaça, violência ou impossibilidade de resistência, o Código Penal estabelece pena de quatro a 10 anos, além de multa. O objetivo do PL é “tipificar”, ou seja, classificar e agravar as penas de furto e roubo quando o saque ocorrer com o veículo tombado.

Receptação de carga também é crime?

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Projetos apresentados em 2017 no Senado tornam mais rigorosa a pena também para um outro tipo de crime associado ao roubo de cargas: o da receptação. O projeto aumenta a pena tanto para a receptação quanto para a receptação qualificada. Para o primeiro crime, a reclusão passaria a ser de dois a seis anos. Já para o segundo, a pena passaria a ser de cinco a dez anos.

Fonte: Agência Senado

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